O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

470-(36)

II SÉRIE —NÚMERO 49

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rui Marrana sobre o projecto do Plano Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros.

Trata-se de um projecto baseado no aproveitamento racional das possibilidades hidráulicas da ribeira do Azibo, destinado à rega de 5300 ha situados na região de Macedo e ao abastecimento regional das povoações daquele concelho e outros e ainda a futuros fins industriais.

O respectivo projecto de viabilidade técnico-económica resultou de análise de diversas hipóteses possíveis e foi oportunamente submetido à apreciação do Banco Europeu de Investimentos, entre outros situados em diversas regiões do País, tendo sido considerado de interesse prioritário por aquela instituição bancária. Assim, e na sequência dessa decisão, em Julho passado foi assinado na cidade do Luxemburgo um protocolo entre o Governo Português e aquele Banco para o financiamento do empreendimento.

Na sequência dessa decisão e no cumprimento da programação estabelecida, encontra-se presentemente em curso o concurso internacional com vista à adjudicação dos trabalhos da empreitada de construção da respectiva barragem e em conclusão o projecto parcelar dos diversos elementos da obra que o integram, conforme programa estabelecido no referido protocolo. Segundo esse programa, a obra deverá ser dada por concluída no final de 1981.

Porque se trata de uma vasta documentação técnico--económica contida em vários volumes de difícil transporte, afigura-se conveniente que sejam definidos, na medida do possível, quais os documentos que mais directamente interessam (topográficos, pedológicos, geológicos, cálculos estruturais, hidrológicos, económicos) e a que nível (planeamento, estudo prévio, anteprojecto ou projecto).

Após essa indicação, que poderá ser fornecida directamente ou após consulta na Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, toda a documentação solicitada será naturalmente posta à disposição do Sr. Deputado.

Presentemente, o projecto, na parte de infra-estruturas hidráulicas, encontra-se no Conselho Superior de Obras Públicas, para parecer técnico.

Todavia, e para além dos documentos existentes naquela Direcção-Geral, os estudos de carácter de economia e exploração agrária estão decorrendo na Direcção-Geral de Engenharia Agrícola do MAP, onde pedem ser solicitados.

Refere o pedido do Sr. Deputado a existência de um projecto de barragem no local de Santa Combi-nha. Trata-se de um simples estudo prévio, já antigo, elaborado pelo gabinete de engenharia Coba, por incumbência da ex-Federação dos Municípios do Nordeste Transmontano, que foi considerado nos estudos de alternativa entre outros, para escolha do esquema hidráulico base do aproveitamento, mas posto de lado, por oferecer menor interesse técnico-económico. Alguns dos elementos desse projecto da infra-estrutura

hidráulica encontram-se também na Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, estando, por consequência, à disposição para consulta.

Fica, pois, aquele serviço à disposição do Sr. Deputado Rui Marrana para o fornecimento de esclarecimentos de carácter directo e verbal que porventura considere necessários na orientação da consulta documental que deseja realizar.

Lisboa, 22 de Novembro de 1977. —O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Saprel, Sociedade Aero-Portuguesa de Represetações, L.da — Requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Carlos Carvalhas, Georgete de Oliveira Ferreira e Hermenegilda Pereira.

Acusando a recepção do ofício acima referenciado, que se fazia acompanhar de um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Carlos Carvalhas, Georgete de Oliveira Ferreira e Hermenegilda Pereira, cumpre informar:

a) O despacho a que se faz referência tem fundamento na legislação em vigor, designadamente o n.° 6 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro, do seguinte teor:

Competirá também às comissões interministeriais, sempre que o considerem necessário e conveniente, convocar os detentores de pelo menos a maioria do capital privado, ou seus representantes, a fim de esclarecerem aspectos relacionados, nomeadamente com o passado da empresa, o valor real do seu património, a viabilidade de plano a médio prazo e ainda as alternativas de saneamento financeiro e a estrutura de -capitais.

A autorização concedida sobre requerimento dos titulares da Saprel para procederem à análise da actual situação económico-financeira da empresa visou, pois, habilitá-los a disporem dos elementos de informação e estudo indispensáveis para poderem apresentar à respectiva comissão interministerial as suas próprias alternativas sobre a viabilidade da empresa e seu saneamento financeiro;

b) e c) A autorização concedida visou exclusivamente, repete-se, conferir aos titulares da Saprel a possibilidade de avaliarem a actual situação económico-financeira da sua empresa.

Por essa razão, logo que se levantaram dúvidas sobre a extensão a que estariam a ser levados os trabalhos autorizados, imediatamente se emitiram instruções esclarecendo o âmbito da autorização e limitando os elementos cujo exame poderia ser facultado, bem como aqueles de que poderiam ser fornecidas cópias;

d) Posteriormente, quando se tomou conhecimento de que um dos mandatários da empresa Orficonta, incumbida da recolha e análise dos elementos autorizados, era um antigo empregado superior da Saprel, imediatamente foram emitidas instruções para