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8 DE ABRIL DE 1978

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ARTIGO 10.º (Serviços sociais)

1 — O pessoal do Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa fica abrangido pelos Serviços Sociais da Assembleia da República.

2 — O pessoal requisitado ou em comissão de serviço pode optar por manter a sua integração nos serviços sociais do 'departamento de origem.

ARTIGO 11.º (Identificação)

Os membros do Conselho de Imprensa e o pessoal do Serviço de Apoio têm direito a cartão de identificação, passado pelo serviço administrativo da Assembleia da República, autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia da República e com o selo branco do Serviço aposto sobre a assina-lura e sobre a fotografia.

ARTIGO 12.º (Disposições finais e transitórias)

1—Terão preferência para o preenchimento do quadro a que se refere o n.° 2 do artigo 17.°:

a) Os funcionários que actualmente prestam ser-

viço de apoio ao Conselho de Imprensa;

b) Os funcionários em serviço na Assembleia da

República.

2 — O pessoal ingressa no quadro do Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa, para qualquer das categorias nele previstas, mediante proposta do presidente do Conselho de Imprensa, independentemente do tempo de serviço prestado em qualquer outra categoria, de concurso e de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo das habilitações literárias Je-

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo (Secretaria de Estado do Turismo), as seguintes informações:

1) Qual o plano global de aproveitamento turís-

tico do distrito de Castelo Branco;

2) Qual o plano de aproveitamento turístico da

serra da Estrela, quer no que se refere a turismo interno e externo, quer no que se refere a turismo de Verão e Inverno;

3) Qual o apoio a ser concedido pela Secretaria

de Estado do Turismo à implantação na serra da Estrela (lugar do Pião) de um parque de campismo com possibilidades de utilização durante todo o ano;

4) Outros elementos de interesse sobre o assunto.

Lisboa, 7 de Abril de 1978.— O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

galmente fixadas e salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

3 — Os funcionários que prestam serviço de apoio ao Conselho de Imprensa à data da publicação desta lei, e que o Conselho de Imprensa decida manter em exercício de funções, têm direito aos retroactivos correspondentes aos lugares que ocupam desde a data da aprovação do regulamento interno do Conselho, em 17 de Janeiro de 1977.

4 — Os lugares que permanecerem vagos após o provimento do pessoal previsto no número anterior serão preenchidos à medida que as necessidades do serviço o exijam e as disponibilidades financeiras o permitam.

5 — Fica autorizado o Ministro das Finanças a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

ANEXO

Quadro do pessoal do Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa a que se refere o n.º 1 do artigo 24.°

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Palácio de S. Bento, 29 de Março de 1978.— Os Deputados: Artur da Cunha Leal — Herculano Pires — Nandim de Carvalho — Jorge Lemos — Caetano da Cunha Reis.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que aspectos da actuação do Governo e da Administração Pública que se prestam a interpretações pouco dignificantes devem ser objecto de esclarecimento público, a bem dai instituições democráticas;

Considerando que, em fins de 1976, o Ministério dos Assuntos Sociais abriu concurso público para a concepção e construção de doze infantários;

Considerando que, de vários concorrentes, a empresa Novobra foi a classificada em último lugar;

Considerando que o concurso foi assessorado tecnicamente pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o qual foi —aliás correctamente— remunerado em 480 000$ por essa tarefa;

Considerando que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil apoiou a classificação da Novobra em último lugar;

Considerando que a proposta da Novobra era a mais dispendiosa;