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II Série —Número 58 Sábado, 8 de Abril de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 111/I:

Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa (apresentado por Deputados dos quatro grupos parlamentares).

Requerimentos:

Do Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre o desenvolvimento tu-

rístico do distrito de Castelo Branco, designadamente da serra da Estrela.

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Governo sobre a adjudicação à Novobra da construção de infantários mediante concurso público aberto pelo Ministério dos Assuntos Sociais.

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Governo sobre a adjudicação, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, à empresa Soprem, da construção de trinta e três infantários em madeira.

PROJECTO DE LEI N.° 111/I

SERVIÇO DE APOIO DO CONSELHO DE IMPRENSA

A Lei tio Conselho de Imprensa prevê a existência de um serviço de apoio para assegurar o seu expediente, a criar na sua dependência, e que lhe dê o apoio técnico e administrativo que permita a eficiente execução das tarefas que lhe estão cometidas.

Assim, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei, para o qual solicitam a sua apreciação e votação em Plenário logo após a votação final global do projecto de lei n.° 49/I, dispensando-se, consequentemente, o parecer prévio da 2.º Comissão.

SERVIÇO DE APOIO DO CONSELHO DE IMPRENSA

ARTIGO 1° (Natureza e atribuições)

1 — O Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa tem por fim prestar o apoio técnico necessário à prossecução das funções do Conselho de Imprensa definidas na respectiva lei.

2 — Os encargos resultantes do funcionamento do Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa são suportados pelo orçamento próprio do Conselho, cuja dotação será incluída no orçamento da Assembleia da República.

ARTIGO 2.º

1 — O Serviço de Apoio é integrado pelos elementos constantes do quadro anexo a este projecto, que são providos por requisição ou em comissão de serviço, nos termos da lei, sob proposta do presidente do Conselho de Imprensa ao Presidente da Assembleia da República.

2 — O quadro do pessoal referido no número anterior poderá ser alterado, sob proposta do presidente do Conselho de Imprensa ao Presidente da Assembleia da República.

3 — Compete ao Presidente da Assembleia da República praticar todos os actos relativos ao provimento e à situação funcional do pessoal do Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa.

4 — O pessoal mencionado no n.° 1 deste artigo não pode ser prejudicado na estabilidade do seu emprego e na sua carreira por causa do exercício das suas funções.

ARTIGO 3° (Director do Serviço de Apoio)

1 — O Serviço de Apoio é dirigido por um director de serviços, sob a superintendência do presidente do Conselho.