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20 DE MAIO DE 1978

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2 - Quantos se encontram na província zairense

do Shaba?

3 — Que medidas cautelares tomou já o Governo

para defesa e protecção da vida dos cidadãos portugueses perante a situação militar que grassa, neste momento, no Shaba?

S. Bento, 19 de Maio de 1978. — O Deputado do PSD, Carlos Alberto Coelho de Sousa.

Requerimento ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre as actividades do Instituto de Obras Sociais

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No sentido de um melhor esclarecimento sobre a actividade e funcionamento do Instituto de Obras Sociais (IOS), os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MAS, as seguintes informações:

a) Quando iniciou as suas actividades e em que

domínios a exercia e exerce?

b) Qual o número total de bolsas de estudo que

concedeu aos trabalhadores rurais? E aos beneficiários do regime geral? Quais os critérios seguidos na atribuição das bolsas de estudo? É possível uma quantificação relativa a escalões de rendimentos de agregados familiares beneficiados referente aos últimos quatro anos?

c) Teve ou tem lares destinados a estudantes?

Quantos e quais? Quantos estudantes albergaram nos últimos dez anos?

d) Quantas creches e jardins-de-infância depen-

dem do IOS? Qual o número médio anual dos que as frequentaram em 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977? Qual a respectiva percentagem de utilização? Que importância tem, em termos percentuais, a rede do IOS em relação às instituições privadas de solidariedade social e às instituições lucrativas? Qual o custo médio de construção de creches e jardins-de-infância do IOS em 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977?

e) Quantas e quais as colónias de férias depen-

dentes do IOS? Qual o número de dias de utilização anual de cada colónia de férias em 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977.

Assembleia da República, 19 de Maio de 1978. — Os Deputados do PCP: José Manuel Jara — Manuel Duarte Gomes — Hermenegildo Pacheco Pereira.

Requerimento ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, sobre o não cumprimento da lei no que respeita a salários de trabalhadores das autarquias locais.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que, nos termos do n.° 4 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 506/75, de 38 de Setembro, os trabalhadores a remunerar pelo venci-

mento correspondente à letra U (5000$), já admitidos

ou a admitir, auferirão durante os primeiros seis meses de actividade a remuneração correspondente à letra V (4000$);

2 — Considerando que aqueles valores, por força do Decreto-Lei n.° 923/76, de 31 de Dezembro, foram alterados para 5800$ (letra U) e 4500$ (letra V);

3 — Considerando que o Decreto-Lei n.° 76/77, de 1 de Março, pretende corrigir anomalias e disparidades suportadas pelos trabalhadores da administração local e que ele próprio explicita no n." 1 do artigo 1.° que «as categorias do pessoal da administração local e regional são as constantes do anexo i ao presente diploma, correspondeaido-lhes os vencimentos fixados pela legislação em vigor para os trabalhadores da função pública, desde que prestem serviço em regime de tempo completo e independentemente da forma de provimento»;

4 — Considerando que na discussão da proposta de lei que deu origem ao Decreto-Lei n.° 76/77, em audiência com a Comissão de Administração Interna e Poder Local, foi afirmado pelo então Ministro da Administração Local e Regional e da Administração Pública que a situação dos trabalhadores eventuais ao serviço das autarquias locais (câmaras municipais, federações de municípios, serviços municipalizados) estava salvaguardada pelo referido decreto e tabela anexa;

5 — Considerando ter a maioria das autarquias dado cumprimento total às disposições contidas naquele decreto-lei, facto que não foi seguido por algumas outras que tampouco puseram em prática os normativos que a antecederam, nomeadamente no que diz respeito a matéria salarial;

6 — Considerando que estas mesmas autarquias, pelo incumprimento daquelas disposições, estão indefinidamente a liquidar aos seus trabalhadores com carácter eventual o salário de 4500$, informando-os de que, se aceitarem assinar um contrato que lhes garante trabalho pelo período de dois meses, auferirão o salário que a lei prescreve:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação das seguintes informações:

a) Tem o MAI conhecimento da falta de cum-

primento das leis vigentes por parte das administrações de algumas autarquias, nomeadamente no que concerne à atribuição da massa salarial aos trabalhadores eventuais a tempo inteiro, tomando assim posição frontal contra o que prescreve o n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 76/77?

b) Porque essas disparidades existem, vai o MAI

continuar a aceitar que nessas autarquias os respectivos órgãos liquidem aos seus trabalhadores eventuais indiferenciados o salário de 4500$, ao invés do de 5800$, que a lei actualmente lhes confere?

c) Vai o MAI permitir que esses trabalhadores

seja atribuído discnicionariamente por aqueles órgãos, e de harmonia com a recente tabela salarial aprovada pelo Governo, o salário de 4600$, ao invés do de 6800$?