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II SÉRIE — NÚMERO 75

d) Vai o MAI permitir que o livre arbítrio dessas administrações continue a manifestar-se no processamento do salário de 4500$ ou 4600$ a trabalhadores com categoria profissional definida, como é o caso dos cantoneiros de limpeza, a quem a lei actualmente confere o salário de 7100$ e que será acrescido do montante recentemente estipulado pelo Governo?

e) Pode o MAI explicar os mecanismos que enformam as afirmações dessas administrações quando garantem aos trabalhadores o salário estipulado pela lei se eles aceitarem a assinatura de contrato bimensal e lho negam quando eles recusam essa assinatura?

Palácio de S. Bento, 19 de Maio de 1978. —Os Deputados do PCP: Nicolau Dias Ferreira — António Marques Pedrosa.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, foram designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República os seguintes representantes nos Conselhos de Informação:

Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (Anop):

Designado pelo Partido Socialista:

Carlos Manuel da Costa Moreira, em substituição de Nuno Sales Vasconcelos Jardim Fernandes.

Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP):

Designado pelo Partido Socialista:

Jorge Lacão Costa, em substituição de Nuno Sales Vasconcelos Jardim Fernandes.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1978. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

Licenciada Maria Luísa Fernandes Baptista Quitério — nomeada, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, para exercer o cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com efeitos a partir de 5 de Abril de 1978.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1978. — O Director-Geral, J. de Souza Barriga.

Rectificação

No suplemento ao n.° 34 do Diário da Assembleia da República, 2.ª série, p. 330-08), col. 2.ª, 1. 3, deve incluir-se, antes da alínea h), uma alínea g), com a seguinte redacção:

g) Revisão da legislação sobre o aborto;

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

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