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II SÉRIE — NÚMERO 85

3) Na reunião havida cm 31 de Maio de 1978 as partes acordaram na realização de uma nova reunião, na própria empresa, a efec-,tuar no dia 8 de Junho, com a finalidade de se estudarem as melhores soluções para os problemas existentes.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.° 805, de 10 de Maio último, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.a uma informação que se destina a dar resposta ao solicitado pelos Deputados Custódio Jacinto Gingão, Jerónimo de Sousa e Fernando Sousa Marques, sobre a situação dos emigrantes no Canadá.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

Informação

Assunto: Pedido de informações apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação de 10 000 emigrantes portugueses no Canadá e quais as diligências efectuadas pelo Governo Português em ordem à protecção dos seus interesses.

1 —A Direcção-Geral da Emigração tomou conhecimento da notícia referida mencionada na nota do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português unicamente através da imprensa.

2 — Contactada a Embaixada do Canadá fomos informados desconhecer a mesma a origem do número 10 000, constante da notícia, e supor (ter havido confusão pelo facto de, pela mesma altura, ter sido promulgada a nova lei canadiana de imigração, pela qual qualquer pedido de admissão no Canadá terá de ser apresentado às autoridades canadianas competentes nos países de origem dos interessados.

3 — A referência a 10 000 trabalhadores, número desconhecido da Embaixada do Canadá, poderia, no espírito do autor da notícia, englobar os trabalhadores que se encontram autorizados a trabalhar temporariamente naquele país, relativamente aos quais não incidem quaisquer medidas de expulsão durante o prazo das suas autorizações de trabalho. Estes trabalhadores regressam normalmente aos seus países no termo das mesmas autorizações. Pela nova lei, os trabalhadores nestas condições só poderão renovar os seus pedidos de autorização de trabalho depois de regressados aos seus países.

4 — Aqueles que poderão eventualmente vir a ser expulsos quando descobertos pelas autoridades —não só em consequência da nova lei, como na vigência da lei anterior — são os visitantes (vulgo, «turistas») desmunidos de autorizações de trabalho, o que já tem sucedido em anos anteriores.

5 — A Embaixada do Canadá informou não ter recebido do Ministério competente canadiano quaisquer elementos que habilitem a falar-se de qualquer expulsão que, de forma especial, possa atingir portugueses.

6 — Relativamente à emigração de «turistas», a própria Polícia Judiciária desenvolve a sua acção no sentido de prevenir o aliciamento e encaminhamento ilícitos de trabalhadores portugueses para o estrangeiro.

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA