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II Série — Número 92

Quarta-feira, 6 de Julho de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Conselhos de informação:

Despacho de aprovação do modelo dos cartões de identificação dos membros destes conselhos.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República: Despacho de nomeação de um assessor do Gabinete.

Pessoal da Assembleia da República:

Regulamento e Programa dos Concursos para Escriturá-Tios-Dactilógrafos do Quadro da Assembleia da República.

Despachos relativos à nomeação de pessoal do quadro.

(Reverso)

Despacho

Aprovo o modelo anexo a este despacho de cartões de identificação para uso dos membros dos conselhos de informação, conforme se prevê no artigo 8.°, alínea h), dos respectivos regimentos.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1978. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

(Anverso)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Aos conselhos de informação serão conferidos poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo Ideológico.

(Artigo 39.°. n.° 4, do Constituição)

Os conselhos de Informação e os seus membros têm direito, para o exercício das suas funções, a requerer todas as Informações de que careçam do Governo, das empresas e da direcção das publicações, bem como dos órgãos representativos dos trabalhadores, sem pre|ulzo do que estabelece a Lei de Imprensa em matéria de acesso a informação e sigilo pro-llssionel.

(Artigo 9.°, n.° 1. do lei n.° 78/77, de 25 de Outubro)

Os conselhos de Informação criados por esta lei exercem a sua competência em todo o território nacional e sobre a totalidade do sector publico da informação, seja o pertencente ao Estado, d Administração Central, regional ou local, se|a a entidades directa ou indirectamente dependentes do seu confrdre económico.

(Artigo 17.º, n.º 2, do Lei n.º 78/77, do 25 do Outubro)

ASSINATURA DO TITULAR.

(Dimensões: 80mm X 114mm)

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, combinado com o estabelecido no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 693/76, de 21 de Setembro, e tendo em atenção o preceito do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, designo Mário de Lemos Coelho de Amaral para exercer, no meu Gabinete, funções de assessoria, a remunerar mensalmente pela letra F de vencimentos.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1978. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

Declaração

Declara-se que, por despacho de S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República de 30 de Junho do corrente ano, foram aprovados o regulamento e o