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II SÉRIE — NÚMERO 93

Considerando que a Assembleia da República só se prestigiará com mais esse testemunho vivo de interesse pela solução dos grandes problemas do País:

O Grupo Parlamentar do PSD propõe, ao abrigo do disposto na alinea c) do artigo 52.° do Regimento, que seja convocado por esta Comissão Permanente o Plenário da Assembleia da República para o dia 24 de Julho, pelas 15 horas, a fim de reunir extraordinariamente pelo período de dias que venha a revelar-se necessário para o efeito, com a seguinte ordem de trabalhos:

Discussão e votação na especialidade do projecto de lai n.° 72/I, proposta de lei n.° 116/1 e projecto de bases gerais das finanças locais, apresentado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local.

Lisboa, 12 de Julho de 1978. — Pelo Grupo Parlamentar: José Meneres Pimentel — Afonso de Moura Guedes.

Proposta

Considerando a importância e a urgência que reveste a aprovação pela Assembleia da República de uma lei de finanças locais;

Considerando a necessidade de ter em conta um vasto conjunto de implicações técnicas e administrativas, sem o que a mera aprovação de uma lei de finanças locais poderá representar efeitos negativos no próprio processo de descentralização financeira;

Considerando que o objectivo a alcançar deverá permitir que em 1 de Janeiro de 1979 esteja em vigor o novo regime de finanças locais, para o que os seus instrumentos jurídicos deverão ser tidos em conta nos orçamentos municipais e no Orçamento Geral do Estado para 1979:

Propõe-se que seja convocada uma sessão extraordinária da Assembleia da República com início a 2 de Outubro e fim a 14 de Outubro, tendo por objecto o debate e aprovação do regime das finanças locais.

Lisboa, 12 de Julho de 1978. — Amaro da Costa (CDS) — Salgado Zenha (PS).

Aviso

Comunica-se, para os devidos efeitos, que em reunião da Comissão Permanente ontem efectuada foi deliberado o seguinte:

1) Realizar uma reunião extraordinária da Assembleia da República no dia 20 do corrente mês, às 15 horas e 45 minutos, para receber o Presidente da República Francesa, Giscard d'Éstaing;

2) Convocar uma sessão suplementar da Assembleia da República, a realizar de 2 a 14 de Outubro do ano em curso, para debate e aprovação do regime das finanças locais.

Palácio de S. Bento, 13 de Julho de 1978. — O Pxe-sidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, foram designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República os seguintes representantes nos Conselhos de Informação, com efeitos a partir de 29 de Junho de 1978:

Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, EP (RTP):

Designados pelo Partido Comunista Português (PCP):

António Simões de Abreu, em substituição

de Lino Carvalho de Lima. Vítor José Cabrita Neto, em substituição de

Alberto Vilaverde Cabral.

Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, EP (Anop):

Designado pelo Partido Comunista Português (PCP):

Alberto Vilaverde Cabral, em substituição de Vítor José Cabrita Neto.

Assembleia da República, 7 de Julho de 1978.— O Vice-Presidente, em exercício, Martins Canaverde.

Por despacho de 4 de Maio do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 4 de Julho corrente:

Maria Isabel Clímaco Cristóvão Queirós — contratada nos termos dos artigos 1.° a 3.° do Decreto-Lei n.° 49 397, de 24 de Novembro de 1969, artigos 26.° e 30.° do Decreto-Lei n.° 49 410, de 24 de Novembro de 1969, e artigo 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, indo ocupar um dos lugares de contínuo criados pelo artigo 5.º da Lei n.° 86/77, de 28 de Dezembro, e ainda não provido. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 11 de Julho de 1978. —O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

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