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e horas adequados à captação das imagens partidárias do Governo ou dos seus dignatarios da Administração Pública.

Porém, na notícia n.° 4622/78, de 24 de Junho, relativa à atribuição de uma medalha de um município italiano (Gorisia) ao presidente da Câmara de Lisboa, que c socialista, a neta é do seguinte teor: «Solicita-se a presença de órgãos de comunicação social (imagem)», em vez dos critérios adoptados nas notícias n.os 4477/78, de 18 de Julho, e 4362/78, de 12 de Julho.

Assim, e porque aquela actuação se afigura discriminatória e manipuladora da opinião pública, solicitam-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através da SECS, as seguintes informações:

a) Critério adoptado para a divulgação de notí-

cias similares relativas a câmaras não socialistas;

b) Critério adoptado na utilização do termo «so-

licita-se», em vez da comum informação neutra;

c) Identificação da entidade que solicitou a pre-

sença dos operadores de imagem, no caso concreto: A CML ou a SECS?

Palácio de S. Bento, 22 de Agosto de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a preservação do pluralismo ideológico nos órgãos de comunicação social em geral depende da isenção das respectivas fontes de informação;

Verificando-se que as duas maiores fontes de informação nacionais, a Anop e a produção de documentação da Direcção-Geral de Informação da SECS, se acham directamente sobre contrôle e responsabilidade do Governo;

Verificando-se que podem comprometer-se os objectivos constitucionais sobre liberdade e independência da informação na fonte pela selecção, ou de alguma entra forma de manipulação de notícias;

Verificando-se, em concreto no relatório da imprensa estrangeira da DGI da SECS n.° 38, relativa a 17 de Julho de 1978, que a crónica traduzida do Le Monde, a p. 12, aparece pontuada por abundantes sublinhados, que podem constituir uma fórmula de valorização e chamada de atenção orientada para determinado tipo de leitura daquela crónica, configurando-se assim como um processo de manipulação de informação de intenção desconhecida:

Solicito, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a obtenção das seguintes informações da SECS:

1) Quem autorizou a realização dos referidos sublinhados no texto da crónica em referência;

II SÉRIE — NÚMERO 100

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sabido que o Governo, em especial através dos seus responsáveis socialistas pela comunicação social, tem utilizado o aparelho de Estado de forma partidária. Esta situação, para além de ter vindo a motivar a sua denúncia pelas forças democráticas, exige que os responsáveis pelos atentados à democracia plural e ética política prestem contas à Assembleia da República.

É o exemplo acabado da notícia n.° 3937/78, de 22 de Junho, dos serviços da SECS, informação à imprensa, que, através de canais oficiais, divulgam a notícia partidária de que Mário Soares, «na sua qualidade de secretário-geral do PS», se desloca a Bruxelas.

Assim, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro, através da SECS, as seguintes informações:

a) Razão da utilização de uma notícia partidá-

ria através de um serviço público oficial;

b) Critérios adoptados relativamente à divulga-

ção de notícias similares sobre dirigentes de outros partidos políticos;

c) Responsável hierárquico na SECS pela orien-

tação política do boletim referido da SECS.

Palácio de S. Bento, 22 de Agosto de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a Secretaria de Estado da Comunicação Social, sucessivamente ocupada por elementos do Partido Socialista, mantido como instrumento de propaganda exclusiva do Governo o processo de produção de documentação — aliás em concorrência com a Anop— que é enviada gratuitamente aos órgãos de comunicação social.

Essa informação, periodicamente reunida sob a capa de Boletim Semanal, da DGI, secção de noticiário, não se coíbe mesmo de intitular a sua secção de propaganda governamental de noticiário oficial

Concretamente, e na semana de 6 a 13 de Julho de 1978. com referência ao colóquio «Repensar Portugal», da Fundação Mateus, inclui-se apenas o ponto de vista dos membros do Governo do PS que nele participaram e não se divulgam quaisquer outros pontos de vista, designadamente o próprio teor das conclusões do colóquio.

2) Critérios adoptados para a realização dos re-

feridos sublinhados;

3) Critérios adoptados na selecção de extractos

de artigos não traduzidos integralmente.

Palácio de S. Bento, 22 de Agosto de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.