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II SÉRIE — NÚMERO 111

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conhece-se a situação económica cada vez mais grave em que se encontra o ensino particular em Portugal, situação essa que constitui uma grave ofensa à liberdade de ensino. Já se conhecem menos quais as medidas que os Governos anteriores têm tomado para fazer frente à situação, que empurra crescentemente o ensino particular para constituir uma estrutura de privilégio e para condicionar o direito fundamental de liberdade de opção no domínio do ensino às possibilidades económicas de cada família.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações, já pedidas ao I Governo Constitucional mas por ele não prestadas:

1) Qual o montante e modalidades das formas de

apoio financeiro às instituições de ensino particular nos anos entre 1973-1974 e 1977— 1978, se possível com discriminações regionais e por tipo, grau e nível de ensino beneficiado?

2) Quantos foram os estabelecimentos de ensino

particular beneficiados e em que montantes naqueles anos?

3) A que critérios —se possível com indicação

dos despachos ou outros actos orientadores— obedece a distribuição daqueles subsídios?

4) Que outras medidas estão previstas ou em es-

tudo pa-ra assegurar apoio financeiro, técnico ou de qualquer outra ordem aos estabelecimentos de ensino particular e com base em que critérios se articula nesta matéria a política do MEC?

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, António Luciano de Sousa Franco.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A regulamentação de preceitos legais que asseguram a liberdade, independência, isenção e pluralismo da imprensa não foi executada nem pelos IV, V e VI Governos Provisórios, nem pelos dois Governos Constitucionais, ao menos de forma completa.

Um requerimento que, a 'tal respeito, o signatário fez ao I Governo Constitucional ficou —como muitos outros — sem resposta.

Apesar de o presente Governo ter responsabilidades que são de mera gestão, requeiro, nos termos constitucionais, que, com a maior urgência, me sejam prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social as seguintes informações:

a) Que acções foram desencadeadas pelos anteriores Governos e que estudos foram feitos, estão em curso ou foram programados para executar as seguintes disposições da actual Lei de Imprensa (Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro), sendo certo que elas

são plenamente compatíveis com as presentes disposições constitucionais e que a inexecução que lhes foi dada pelos IV, V e VI Governos Provisórios e pelos Governos Constitucionais não constitui escusa suficiente para que o Governo da República as não execute ou promova a sua execução, consoante os casos:

Normas relativas ao acesso da imprensa à informação de entidades públicas ou ou parapúblicas, nos termos do artigo 5.°, n.° 1, da Lei de Imprensa;

Legislação antimonopolista (artigo 8.', n.° 1, e artigo 59.°);

Publicação do Estatuto de Jornalista (artigo 10.°, n.° 4, e artigo 61.°, n.° 2);

Publicação do Código Deontológico (artigo 10.°, n.° 3, e artigo 61.°, n.° 1);

Estatutos de empresas com capital parcialmente público (artigos 9.° e 60.°);

Regulamento do Conselho de Imprensa, referido nos artigos 65.° e 17.°;

Regulamento do depósito legal (artigos 12.° e 64.°);

Criação do ensino superior de jornalismo (artigo 62.°);

Regulamento da actividade editorial e das publicações unitárias (artigo 70.°) e disposições complementares referidas neste preceito;

b) Tem sido garantido o cumprimento das dispo-

sições constantes do artigo 3.°, n.° 5, e do artigo 7.°, n.° 11, da Lei de Imprensa? Se não, como se julga, que medidas pensa o Governo tomar em tal sentido?

c) Que execução tem sido dada ao plano de me-

didas de apoio à imprensa, anunciado pelo então Secretário de Estado da Comunicação Social, Manuel Alegre, e que prazos estão previstos para execução das medidas que dela carecem? Que execução foi dada a idêntico plano dos Secretários de Estado Roque Lino e João Gomes?

Palácio de S. Ben,to, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, António Luciano de Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa aprovou, em 24 de Abril de 1978, a Recomendação n.° 833 (1978), relativa à cooperação entre os Estados Membros do Conselho da Europa na luta contra as evasões e as fraudes fiscais internacionais;

Considerando que o referido texto recomenda ao Comité de Ministros do Conselho da Europa que empreenda negociações com vista à conclusão de um acordo multilateral europeu de assistência mútua entre as administrações fiscais europeias para:

í) Troca de informações em matéria fiscal entre os Estados Membros do Conselho da Europa;