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II SÉRIE — NÚMERO 111

que [poderiam vir a indluir-se escolas ou departamentos de nível universitário ique funcionariam nas cidades da Guarda e Castelo Branco e no Fundão;

Considerando que, em aplicação do Decreto-Lei n.° 183/78, o Governo determinou que .não se admitissem matrículas ipara o 1.° ano do Instituto Politécnico da Covilhã no ano lectivo de 1978-1979;

Considerando que tal medida põe em grave risico a subsistência do Instituto, suscita o perigo de se perderem os elevaldos gastos já feitos e de se dispersar um corpo docente de nível qualificado que com dificuldade fora sendo formado em anos anteriores;

Considerando, finalmente, que uma tal medida não faz sentido antes que a Assembleia da República, única entidade com competência ,para tal, venha a estabelecer as bases gerais do sistema educativo, em cujo âmbito se deverá decidir do destino a dar ao Instituto Politécnico da Covilhã:

Requeremos ao Governo, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, que nos informe quanto à possibilidade de suspender a aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 183/78, de 18 de Julho, de modo a permitir as matrículas nos cursos ministrados no Instituto Politécnico da Covilhã.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Sérvulo Correia — Vilhena de Carvalho — Pedro Roseta.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados signatários, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem a V. Ex.a que o Governo lhes forneça, com carácter de urgência, as indicações seguintes:

1) Quais as verbas que, a título de subsídios

extraordinários, foram concedidas pelos diferentes departamentos governamentais, designadamente através dos Ministérios da Administração Interna, Habitação e Obras Públicas e Trabalho (Fundo de Desemprego), às juntas de freguesia e câmaras municipais do País, nos últimos dois meses;

2) Discriminação, de entre essas verbas, daque-

las que foram solicitadas pelas autarquias beneficiadas e das que foram da inteira iniciativa dos departamentos governamentais donde provieram, com indicação do fim da sua aplicação;

3) Quais as disposições legais ao abrigo das

quais foram efectuados os subsídios referidos.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978.— Os Deputados do PSD: Vilhena de Carvalho — Fernando Pinto.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta a um requerimento ao Instituto das Participações do Estado solicitando classificação dos candidatos a gestores públicos, ou dos gestores já

qualificados como tal e que aguardam colocação, recebi uma informação do chefe do Gabinete do Ministro das Finanças não satisfatória, pois declara que as candidaturas são consideradas confidenciais, facto esse que me tem sido desmentido por alguns dos interessados.

Assim, não se torna possível, como seria politicamente desejável, clarificar, aquando da nomeação de gestores públicos, se esta resulta de um acto objectivo do Governo, pela sua selecção de entre uma listagem responsável disponível no IPE, ou de um acto discricionário de nepotismo, e de escolha de amigos ou correligionários políticos em .prejuízo de legítimas expectativas de gestores de carreira.

Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, com urgência, através do Ministério das Finanças, as seguintes informações do IPE:

a) Listagem das pessoas já qualificadas como

gestores públicos, nomeadamente por terem desempenhado essas funções — e que neste momento aguardam colocação;

b) Quadro de percentagens, por sectores, dos

gestores públicos actualmente colocados e consoante os mesmos tenham sido seleccionados através do IPE, ou nomeados por critérios alheios à prévia inscrição e qualificação no IPE;

c) Listagem dos gestores que frequentaram ou

frequentam acções de formação a encargo ou com participação do IPE, e critérios da respectiva selecção;

d) Critérios administrativos ou regulamentares

complementares da lei, susceptíveis de clarificar o enquadramento do estatuto e carreira do gestor público.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Perante o risco que corre neste momento o centro de produção fabril da Poriucei de Viana do Castelo de ver a sua actividade paralisada por ruptura no abastecimento da matéria-prima e assistindo-se a um considerável incremento da exportação da madeira para Espanha na área de influência daquela unidade fabril, requeiro, nos termos regimentais aplicáveis, que o Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, me forneça os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as medidas que —para além da de-

finição de uma política global de abastecimento às unidades de produção da Por-tucel que continua por fazer— entende tomar para ocorrer aos problemas de carência de matéria-prima que ameaçam de imediato o centro de produção fabril de Viana?

b) Que acções pretende levar a cabo no sen-

tido de contrariar a exportação para Espanha de matérias-primas indispensáveis ao