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17 DE NOVEMBRO DE 1978

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e) Ura membro do conselho directivo de cada escola, eleito em reunião do conselho;

f) Um membro da assembleia de representantes de cada escola, eleito em plenário1 da assembleia;

g) Dois representantes de cada uma das asso-

ciações de estudantes interessadas;

h) Um representante de cada um dos sindicatos

interessados.

3 — As reuniões para eleger os elementos referidos no número anterior serão convocadas pelos órgãos competentes, no prazo de quinze dias.

4—Os representantes ministeriais, das associações de estudantes e dos sindicatos serão indicados no prazo de quinze dias.

Proposta de aditamento

ARTIGO 4.º

1- A comissão elaborará o seu regimento.

2— A comissão reunirá e deliberará em plenário.

3— A comissão pode constituir de entre os seus membros subcomissões para o estudo de questões determinadas.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, e de acordo com o n.° 1 do artigo 41.º do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de informar V. Ex.ª dos nomes dos membros do Grupo Parlamentar do PSD designados para as Comissões Especializadas Permanentes durante a 3.ª sessão legislativa:

1.º — Comissão de Assuntos Constitucionais: Efectivos:

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. João Vasco da Luz Botelho de Paiva.

2.º— Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias:

Efectivos:

Artur Videira Pinto da Cunha Leal.

Olívio da Silva França.

Mário Júlio Montalvão Machado.

Augusto Nunes de Sousa.

Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.

Fernando José da Costa.

Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.

Suplente:

Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.

3.° — Comissão de Trabalho: Efectivos:

José António Nunes Furtado Fernandes. Ámândio Anes de Azevedo. João Martelo de Oliveira.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5.º

O MEC cederá instalações e o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão.

Proposta de aditamento

ARTIGO 6.º

A comissão atenderá nas suas conclusões aos resultados de eventuais encontros, congressos ou outras reuniões representativas do conjunto das Faculdades de Letras.

Proposta de aditamento

ARTIGO 7.º

1 — A comissão apresentará, no prazo de cento e vinte dias, à Assembleia da República, um projecto fundamentado de diploma legislativo contendo as bases da reforma das Faculdades de Letras.

2—O projecto de diploma referido no número anterior não discriminará as Faculdades Clássicas relativamente às suas congéneres das Universidades Novas.

Assembleia da República, 7 de Novembro de 1978. — O Deputado, Acácio Barreiros.

Arcanjo Nunes Luís.

Júlio Maria Alves da Silva.

Rúben José de Almeida Martins Raposo.

Francisco Costa Oliveira.

4.º — Comissão de Segurança Social e Saúde: Efectivos:

Antídio das Neves Costa.

Manuel Henriques Pires Fontoura.

António José dos Santos Moreira da Silva.

Eduardo José Vieira.

António Augusto Lacerda Queirós.

5.º — Comissão de Educação, Ciência e Cultura: Efectivos:

José Gonçalves Sapinho. Pedro Manuel Cruz Roseta. Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.

Gabriel Ribeiro da Frada. António Augusto Gonçalves.

6.º — Comissão de Economia, Finanças e Plano: Efectivos:

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.

Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

José Ângelo Ferreira Correia.

António Júlio Simões de Aguiar.

José Bento Gonçalves.

Francisco Braga Barroso.

João José dos Santos Rocha.

José Augusto de Almeida de Oliveira Baptista.