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17 de novembro de 1978

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foi deliberado abrir concurso definitivo para a realização de um projecto de substancial arranjo da Avenida da República baseado no anteprojecto elaborado pelo GEPP e que deveria ser pago pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, após o qual se constituiu um grupo de trabalho no âmbito do GEPP e que mais nada fez, segundo informação prestada por este grupo de estudo, por não terem sido destacados os técnicos requisitados ao Ministério dos Transportes.

9— Tomando em consideração as condições peculiares do trânsito na referida via, e após aturados estudos, foi acordado um estudo da construção de uma via tipo auto-estrada urbana que ligasse o centro de Vila Nova de Gaia à Ponte da Arrábida destinada a fazer diminuir a intensidade do trânsito sobre a Ponte D. Luís e de fazer um melhor aproveitamento da Ponte da Arrábida.

10 — Considerando finalmente que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não possui recursos técnicos nem humanos para elaborar o projecto definitivo necessário à execução das obras que se prevêem para a Avenida e que a referida Câmara não possui as disponibilidades necessárias nem tem obrigação de realizar o empreendimento:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, aos Ministérios dos Transportes e das Obras Públicas que me sejam dados os esclarecimentos seguintes:

1) Em que situação se encontra o projecto final

para a execução das obras e que tem por base o anteprojecto elaborado pelo GEPP?

2) Quando se prevê o reembolso da verba de

2200 contos despendida pela Câmara no arranjo provisório da Avenida, conforme foi aceite pelo Ministério das Obras Públicas?

3) Em face de o projecto da Avenida se tratar

de uma iniciativa tendente a desenvolver e coordenar os transportes públicos da região, entende o Ministério dos Transportes ser da sua responsabilidade, através do Fundo Especial de Transportes Terrestres, o financiamento da elaboração e execução do projecto?

4) Finalmente, entende, pelas razões aduzidas

no número anterior, o Ministério das Obras Públicas ser da sua responsabilidade a realização das obras definitivas na Avenida da República?

Palácio de S. Bento, 16 de Novembro de 1978.— O Deputado do PSD, Francisco Barbosa da Costa.

Requerimento ao Ministério das Finanças e do Plano

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

I—Considerando que João Joaquim Santana Bolou, casado, portador do bilhete de identidade n.° 7155 113, de 12 de Novembro de 1975, do Arquivo de Lisboa, empregado bancário, incluído no Crédito Predial Português desde 1 de Setembro de 1976, solicitou que lhe fosse concedida uma licença sem vencimento a partir de 2 de Janeiro de 1979, sem limite de tempo,

obrigando-se a avisar o Ministério, com um ano de antecedência, do término da licença;

II — Considerando que este pedido se deve ao facto de a sua esposa, Maria Armanda Pinto Gonçalves Bolou, se encontrar a residir em França com seus dois filhos, colocada pelo MEC, como professora de português no estrangeiro;

III — Considerando que o Governo Francês, ao abrigo dos acordos existentes, concedeu já ao referido indivíduo a respectiva carta de residência e de trabalho, compreendendo o verdadeiro significado da família, pois presentemente não estão a conceder autorização de trabalho;

IV — Considerando a necessidade de as famílias se manterem juntas e ainda que a concessão da licença sem vencimento trará benefícios para o nosso país, não só sob a forma de divisas dos salários do signatário, que tem já trabalho assegurado, como também na libertação de um posto de trabalho por período bastante longo:

Pergunta-se ao Ministério das Finanças qual a razão de ainda não ter dado qualquer resposta ao pedido que lhe foi feito no sentido acima referido.

Lisboa, 16 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento à Presidência do Conselho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

I — Considerando que Cesaltina da Luz Viegas Brito Afonso, casada, residente em Santa Bárbara de Nexe, Faro, pediu o seu ingresso no quadro geral de adidos em Março de 1976, tendo junto todos os documentos indispensáveis à aquisição dessa situação de facto;

II — Considerando que em 31 de Março de 1977 pediram mais documentos e a autenticação pelo Consulado de Portugal em Maputo de uma certidão de efectividade de funções que já tinha sido entregue em Maio de 1976;

III — Considerando que em 31 de Julho de 1977 foram entregues os documentos pedidos, incluindo a certidão de efectividade devidamente autenticada pelo Consulado de Portugal em Maputo, tendo recebido em troca uma credencial que lhe dava direito a receber um adiantamento dos vencimentos;

IV — Considerando que em Novembro de 1977 recebeu um ofício solicitando a entrega, até 31 de Dezembro do mesmo ano, de mais documentos, que foram entregues em 15 de Dezembro, que constavam do seu cartão de funcionária e da cópia do boletim privativo dos CTT, onde constava a sua nomeação;

V — Considerando que, não obstante o acima exposto, foi, por despacho do Sr. Secretáro de Estado da Integração Administrativa de 16 de Janeiro de 1978, indeferida a sua pretensão com base em que «não faz prova suficiente de efectividade até data posterior a 22 de Janeiro de 1975»;

VI — Considerando que já foi feita uma exposição circunstanciada e objectivamente exaustiva ao Sr. Ministro da Reforma Administrativa chamando a atenção para o facto de ter apresentado a certidão da efectividade donde consta como efectiva até 31 de Janeiro de 1975 e ainda uma fotocópia da ordem de