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17 de novembro de 1978

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o devido e merecido apoio das entidades oficiais, como a própria Constituição reconhece, sejam sobrecarregadas com uma vasta e variada gama de impostos, taxas e licenças, motivo por que apelamos no sentido de que sejam revistas com a maior urgência estas injustas situações, sob pena de que as colectividades de débil poder económico como a nossa se vejam forçadas a fechar as portas e entregar as chaves ao município.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Cultura, à Secretaria de Estado da Comunicação Social e ao Ministério das Finanças a prestação das seguintes informações:

1) Existe da parte dos departamentos competen-

tes da Administração Pública algum plano definido para apoio às colectividades de cultura, desporto e recreio, designadamente no que toca a benefícios fiscais e outros apoios financeiros? Quais os benefícios de que actualmente dispõem estas colectividades?

2) Sendo inquestionável a relevância destas colec-

tividades (não só pelo seu número, como, e fundamentalmente, pela sua proximidade dos interessados, que nelas participam activamente, na base de interesses e aspirações comuns), como encaram os competentes departamentos da Administração Pública a solução do problema posto pela União Recreativa do Dafundo? Consideram ou não ser possível isentar do pagamento das taxas respectivas as colectividades de cultura, desporto e recreio que disponham de receptores da radiodifusão e radiotelevisão para uso dos seus associados? E, em caso negativo, qual as razões invocadas?

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1978. — Os Deputados: António Marques Pedrosa — Eduardo Sá Matos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Direcção-Geral do Património

Repartição do Património

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (PSD) apresentado na Assembleia da República sobre os Banhos de S. Paulo.

Relativamente ao requerimento apresentado na sessão de 2 de Outubro de 1978 na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Luciano Pacheco da Sousa Franco, informa-se o seguinte:

Em Maio de 1977 a comissão liquidatária da Companhia das Águas Medicinais do Arsenal de Lisboa propôs a venda ao Estado do imóvel sua propriedade conhecido por «Banhos de S. Paulo», sito na Travessa do Carvalho, 21-25.

Ouvida a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, informou a mesma que «só a fachada principal tem interesse, sendo muito pobres todas as outras e a utilização do edifício obrigaria a obras de vulto [...]».

Admitia que, a confirmar-se o interesse histórico do imóvel ligado à implantação da República, se poderia considerar a aquisição se a comissão instaladora do Museu da República (e da Resistência) se pronunciasse nesse sentido.

Não estando ainda criada essa comissão, o Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro informou, em ofício de 26 de Setembro de 1977, por indicação do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Políticos, que o problema em causa se encontrava em estudo, pelo que era prematura acerca dele qualquer decisão definitiva.

Assim, o processo da Direcção-Geral do Património ficou a aguardar, não tendo até agora sido recebida qualquer indicação para se estudar a aquisição.

Sabe-se, por consulta recente (ofício de 28 de Setembro de 1978) da Direcção-Geral do Património Cultural, acerca da propriedade imóvel, que, sob proposta da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural1, o Sr. Secretário de Estado da Cultura despachou no sentido de o mesmo imóvel ser classificado de interesse público.

Repartição do Património, 4 de Novembro de 1978. —Pelo Director do Património, o Chefe da Repartição, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DIRECÇÃO-GERAL DOS NEGÓCIOS POLÍTICOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.º 1818/78, de 17 do corrente, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.º o esclarecimento elaborado nesta repartição relativo ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Sérvulo Correia.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Director-Geral, Octávio Neto Valério.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Recomendação n.º 833 (1978) relativa à cooperação entre os Estados Membros do Conselho da Europa na luta contra as evasões e as fraudes fiscais internacionais.

A Recomendação n.º 833 (1978) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, relativa à cooperação entre os Estados Membros da organização na luta contra as evasões e as fraudes fiscais internacionais, insere-se num domínio mais vasto de criminalidade económica em estudo no Conselho da Europa. Com efeito, este tema tinha sido proposto pela Conferência de Ministros da Justiça em 1975 e aprovado pelo Comité de Ministros em 1974. Este, em 1975, autorizou a orçanização de uma conferência criminológica sobre o assunto. O Comité Europeu para os