O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

150

II SÉRIE -NÚMERO 10

Problemas Criminais (CDPC), por seu lado, estabeleceu em 1976 um comité restrito, cujo mandato inclui os problemas levantados pela Assembleia, o qual reunirá no final do mês de Outubro.

No caso concreto da Recomendação n.° 833, diversas delegações têm mostrado hesitação em dar andamento à proposta da Assembleia por considerarem que a elaboração de uma convenção neste domínio, como é sugerido no ponto 10, tem vindo a ser estudada no âmbito da OCDE. Nenhuma resposta do Comité de Ministros à Assembleia foi ainda dada, mas está proposto que na 294.ª sessão seja analisada a possibilidade de conferir ao CDPC um mandato ocasional para analisar a resolução da Assembleia Parlamentar a fim de propor ao Comité de Ministros as acções apropriadas no quadro do Plano e do Programa de Actividades do Conselho da Europa, aí se inserindo a participação portuguesa na discussão do problema.

No plano nacional, o Ministério das Finanças e do Plano está a elaborar um estudo sobre o assunto.

Quanto à Convenção Europeia de Entreajuda Judiciária em Matéria Penal, está em estudo adiantado a sua assinatura pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros aquando da sua próxima deslocação a Estrasburgo para participar no Comité de Ministros, a 23 de Novembro de 1978.

Quanto ao Protocolo Adicional à mesma Convenção, aberto para assinatura em 15 de Março último, e até à data apenas assinado pela Áustria e Bélgica, aguarda-se o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a viabilidade, do ponto de vista legislativo, da sua assinatura.

Lisboa, 30 de Outubro de 1978.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado João Lucílio Cacela Leitão (PSD) sobre coordenadores escolares nos países de emigração.

Com referência ao ofício e ao assunto acima indicados, tenho a honra de informar V. Ex.º do seguinte:

a) Foram nomeados coordenadores gerais do ensino em França e na RFA, nos termos do n.° 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 264/77, de 1 de Julho.

A África do Sul foi o país para o qual foi mais ventilada a hipótese de um coordenador geral de acordo com o citado decreto-lei.

b) A competência e funções do coordenador geral estão definidas pelo já referido decreto-lei.

c) — 1 — O coordenador geral do ensino, de acordo com o decreto-lei referido na alínea anterior, é conselheiro de embaixada.

2— Os serviços de coordenação geral de Paris têm contado com a colaboração de pessoal que não pertence a qualquer quadro. A constituição da equipa de trabalho é da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Ministério da Educação e Cultura tem duas professoras profissionalizadas do ensino secundário em desempenho de funções nos serviços de coordenação, apoiando a difusão da nossa língua e cultura a esse nível, mediante equiparação a bolseiras,auferindo o seu vencimento em Portugal.

3 — O Sr. Coordenador Geral do Ensino da Embaixada de Bona dispõe de uma secretária e da colaboração não permanente de um funcionário administrativo da Embaixada.

d) Parece impossível responder a este. pergunta nos termos em que é formulada e dadas as características do trabalho em causa.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, J. Baptista Martins.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Barbosa da Costa (PSD) sobre a situação criada na empresa J. C. Rodrigues.

Em referência ao ofício n.° 1847, de 26 de Outubro próximo passado, em que se solicita instrução sobre as medidas que este Ministério pensa adoptar relativamente à resolução da situação criada na empresa J. C. Rodrigues, a seguir se transcreve a informação da Direcção-Geral das Indústrias Transmadoras Ligeiras, que nos parece relatar, com o pormenor desejado, a tramitação de todas as acções encetadas naquele sentido:

A 22 de Junho de 1978, em reunião realizada na DGITL com os procuradores; e trabalhadores da empresa, foi esta Direcção-Geral informada que a assembleia de credores estava marcada para 10 de Julho de 1978, tendo os representantes da empresa levantado a ideia da formação de uma comissão técnica, constituída por elementos do MIT e da banca, procuradores e um representante dos trabalhadores, com o fim de estudar a situação da empresa e procurar as soluções para a sua viabilização económica e financeira.

A 3 de Julho de 1978, dando cumprimento ao despacho do Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, exarado na informação referida no ponto anterior, a DGITL efectuou uma visita à empresa e promoveu uma reunião no Porto com os sócios, procuradores e trabalhadores da empresa, União de Bancos Portugueses e o IAPMEI, com vista a estabelecer uma estratégia comum de actuação de forma que fossem encontradas as soluções que permitissem manter a empresa em laboração. Nesta reunião foi manifestado que a DGITL entendia que a elaboração do estudo de viabilidade competia às empresas, e só a elas, comprometendo-se, no entanto, esta Direcção-