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II SÉRIE — NÚMERO 10

seviço de 3 de Março de 1975 onde constava a sua exoneração;

Não existindo já o referido Ministério da Reforma Administrativa:

Pergunta-se a quem de direito qual a justificação de tal indeferimento, uma vez demonstrada até à saciedade a razão que assiste ao pedido de ingresso solicitado.

Lisboa, 15 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando as carências de que sofrem as crianças portuguesas e a desactualização das estatísticas oficiais, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que o Governo, nomeadamente através do Ministério dos Assuntos Sociais, me forneça os seguintes elementos:

1 — Crianças sem família (órfãs, abandonadas, etc.) vivendo em regime de internato:

a) Número de instituições do Estado, por dis-

trito e por região autónoma, e sua lista;

b) Número de instituições particulares, por dis-

trito e por região autónoma, e sua lista;

c) Número de crianças, idades abrangidas e qual

o seu regime de escolaridade (dentro ou fora da instituição);

d) Pessoal docente e auxiliar, assistentes sociais

e educadoras infantis por estabelecimento;

e) Despesa mensal aproximada por criança e

por instituição.

2 — Crianças doentes:

a) Número de camas por criança e por distrito

e por região autónoma;

b) Número de hospitais especializados;

c) Número e local de serviços especializados;

d) Quais os hospitais que têm pessoal especiali-

zado e visitadoras voluntárias;

e) Despesa por ano e cama por cada instituição.

3 — Crianças deficientes:

a) Número aproximado de crianças deficientes

físicas, sensoriais e mentais;

b) Número de instituições do Estado, por dis-

trito e por região autónoma;

c) Número de instituições particulares, por dis-

trito e por região autónoma;

d) Existência de pessoal especializado nessas ins-

tituições e sua percentagem por número de crianças;

e) Se existem, e onde, serviços de apoio às famí-

lias das crianças deficientes;

f) Se existem, e onde, serviços de tratamento domiciliário de crianças deficientes;

g) Despesa por ano e criança por cada instituição.

Palácio de S. Bento, 16 de Novembro de 1978. — A Deputada do Centro Democrático Social, Maria José Paulo Sampaio.

Requerimento ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a Sociedade dos Vinhos Borges

Ex.mo Presidente da Assembleia da República:

Vários órgãos de imprensa noticiaram esta semana que, depois de «falhada a tentativa do Ministério de Basílio Horta em dar de mão beijada 140 000 contos à família Quina», com a desintervenção da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., o Governo demitido de Nobre da Costa se prepara, embora de uma forma mais subtil, a consumar a mesma «negociata» a que não seria estranho o apetite da Pieroth, multinacional alemã. Tendo em conta estas informações e outras que nos foram fornecidas por dois membros da comissão administrativa daquela empresa, requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, por intermédio do Ministério do Comércio e Turismo, o seguinte:

a) Qual era o capital social da empresa à data

da intervenção e qual a sua dívida à banca;

b) Qual tem sido a evolução desta empresa nos

últimos dois anos;

c) Por que razão não se atende às reivindicações

dos trabalhadores quanto ao futuro da empresa;

d) Que atitude pretende tomar o Ministério da

Tutela em relação ao artigo 25.° dos estatutos da empresa, que limitam artificialmente a futura acção do Instituto de Participações do Estado e do Banco Borges & Irmão.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1978. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Carlos Carvalhas.

Requerimento à Secretaria de Estado da Cultura, à Secretaria de Estada da Comunicação Social e ao Ministério das Finanças sobre o apoio às colectividades de cultura a recreio.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A União Recreativa do Dafundo colocou (há cerca de dois meses) um problema à Repartição de Finanças de Oeiras e à Junta de Freguesia de Carnaxide que nos parece relevante e merecedor da melhor atenção.

Transcrevem-se partes dos ofícios enviados por aquela associação e que testemunham perfeitamente a situação:

Dadas as características das colectividades de desporto e recreio, de reconhecida utilidade pública, não se nos afigura justo e razoável sermos colocados ao nível do vulgar estabelecimento de exploração comercial, pelo que entendemos merecer total isenção de taxas ou impostos sobre rádio, televisão ou qualquer outro tipo de diversão para os nossos associados.

E ainda:

Não deixamos, no entanto, de lamentar que as colectividades de cultura, desporto e recreio, se quiser proporcionar à comunidade os benefícios nos tempos livres — razão fundamental da sua criação e existência —, em vez de receberem