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II Série-Número 12

Sexta-feira, 24 de Novembro de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 156/I:

Sobre instalação e funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural.

PROJECTO DE LEI N.° 156/I

SOBRE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES CONCELHIAS

DE ARRENDAMENTO RURAL

A Lei n.° 76/77 prevê a existência de comissões concelhias de arrendamento rural constituídas por representantes das duas partes directamente interessadas no arrendamento rural — os rendeiros e os senhorios.

A gama de competências de tais comissões, desde logo fixadas na referida lei, confere-lhes importância para a melhoria das relações no âmbito do arrendamento rural. Tal importância advém, particularmente, tanto da sua capacidade de intervenção nas relações entre as duas partes interessadas em cada contrato, a pedido de qualquer delas, como da capacidade para se pronunciar em todas as acções judiciais referentes a casos litigiosos, como ainda da capacidade para propor às entidades competentes medidas adequadas à melhoria da aplicação e da definição das relações decorrentes da exploração de terra alheia.

As comissões concelhias de arrendamento rural são, pois, meios que podem contribuir para uma maior justiça social e para atenuar alguns dos efeitos mais gravosos da Lei do Arrendamento Rural para o desenvolvimento da actividade económica agrícola em terras arrendadas.

O Governo não cumpriu o disposto no artigo 51.° da Lei n.° 76/77, que o obrigava a regulamentar o funcionamento destas comissões até ao final do ano de 1977, e, decorrido que é quase um ano sobre aquele prazo, o Governo continua a não cumprir a atribuição que a lei lhe conferiu.

Entretanto, a dramática situação decorrente da aplicação das mais iníquas disposições da lei tem revelado a necessidade de que tais comissões entrem rapidamente em funcionamento.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende que não deve persistir a situação criada pelo incumprimento das responsabilidades do Governo em matéria de tão profundas consequências sociais e económicas.

Por isso o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta um projecto de lei sobre a respectiva instalação e funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural.

Nestes termos:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

As comissões concelhias de arrendamento rural previstas na Lei n.° 76/77, de 29 de Setembro, constituir-se-ão por iniciativa dos representantes dos senhorios ou dos representantes dos arrendatários.

ARTIGO 2.°

Os representantes que tiverem sido designados ou eleitos em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 38.° daquela lei anunciarão a sua designação ou