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II SÉRIE —NÚMERO 13

Quer o governador civil de Castelo Branco quer a Câmara Municipal da Covilhã deram parecer favorável à criação da freguesia da Coutada.

Desde 1975 que funciona, de facto, uma «junta provisória da freguesia da Coutada», eleita pela população.

Nestes termos, os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada, no distrito de Castelo Branco, município da Covilhã, a freguesia da Coutada, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia do Barco.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Coutada são definidos, conforme planta anexa, por uma linha que, partindo do leito do rio Zêzere, local da Quelha das Lameiras, passa pelo Alto das Lameiras da Carreira, segue até ao cruzamento do caminho dos Moleiros com o caminho do Valongo, passa pelo caminho das águas vertentes das Fontainhas, prosseguindo até ao marco geodésico do Alto da Piçarra. Tomando, a partir deste ponto, os limites que eram os da freguesia do Barco e da freguesia do Paul, a linha passa pelo Alto do Valongo e Bogalheira. A linha inflecte para sudeste ao encontrar os limites que eram da freguesia do Barco e da freguesia do Peso. Passa pelo marco geodésico dos Penesinhos, Baixa Longa, Portela, até ao leito deste rio até ao ponto onde principiou a descrição.

ARTIGO 3."

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia da Coutada competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

à) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidira;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Covilhã;

d) Um representante da Assembleia Municipal

da Covilhã;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

do Barco;

/) Um representante da Junta Provisória da Coutada.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal da Covilhã.

ARTIGO 4.«

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia do Barco e da Coutada.

Palácio de S. Bento, 4 de Dezembro de 1978. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD): José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia — Pedro Manuel da Cruz Roseto — Francisco Oliveira,