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II SÉRIE —NÚMERO 19

Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado José Júlio Ribeiro (PSD) sobre o funcionamento em Mirandela das secções do Instituto Politécnico de Vila Real.

Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento

do Deputado Pires Fontoura (PSD) sobre os Institutor Politécnicos.

Do Ministério dos Negocios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre acor-

dos relativos à emigração em vigor entre Portugal e outros países.

Petição n.° 178/I:

Solicita que a situação sindical dos trabalhadores da função pública em departamentos das forças armadas esteja em perfeita igualdade com os demais trabalhadores da função pública (apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Zona Sul).

PROPOSTA DE LEI N.° 214/I

ALTERAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1978

Exposição de motivos

Em conformidade com a orientação definida no Programa do Governo, apresenta-se à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração da Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978, dada a necessidade de satisfazer ainda no exercício em curso encargos urgentes nalguns sectores.

Apesar das apreciáveis anulações de despesa que podem desde já efectuar-se, o conjunto de reforços a considerar implica, em termos de valores do Orçamento, num aumento do valor global das despesas orçamentais, que passa de 219,5 milhões de contos no Orçamento aprovado pela Lei n.° 20/78 para cerca de 224,2 milhões de contos.

Trata-se de um aumento aparente, porquanto se pode prever que, em termos de execução, o valor global das despesas públicas virá a situar-se, conforme é habitual, num nível sensivelmente inferior ao constante do Orçamento aprovado. No momento presente, não se torna possível, porém, identificar completamente e com os indispensáveis desdobramentos as rubricas de despesa em que existem disponibilidades de verbas utilizáveis como contrapartida para reforços.

Entre as disponibilidades de verbas que já se apuraram destacam-se, pelo seu montante, as respeitantes aos juros da dívida pública e aos encargos financeiros derivados das descolonizações.

Em linhas gerais, e de uma forma agregada, as alterações de despesas a que se refere a presente proposta de lei respeitam a reforços no montante de 13 691,7 milhares de contos e anulações avaliadas em 9026,3 milhares de contos.

Entre os reforços de verbas que se propõem apresentam-se como mais significativos os seguintes:

Milhares de contos

Encargos com os serviços de saúde + 3 200

Despesas do Ministério da Educação e Cultura, nomeadamente de

p;ssoal ................................... + 3 044,3

Subsídios ao Fundo de Abastecimento ................................... +2 400

Encargos do Comissariado para os

Desalojados............................. + 645,2

Subsídios à CP para cobertura do

deficit de exploração ............... + 689,8

Subsídio à Caixa Nacional de Pensões— Pensões de reforma aos

aposentados da CP ................. + 420

Encargos com a dívida flutuante + 480

Em relação às receitas orçamentais, haverá que anular uma transferência da Previdência Social para o Orçamento Geral do Estado, no valor de 6 milhões de contos, orçamentada a título de comparticipação na cobertura dos encargos com os Serviços Médico-Sociais, a qual foi em parte processada directamente à Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde.

Por outro, é igualmente de referir que os resultados das cobranças de receitas fiscais têm vindo a revelar um afastamento sensível em relação às previsões constantes da Lei n.° 20/78, particularmente no imposto de transacções, devido, em parte, a não ter sido alargado o âmbito de incidência do imposto a determinadas prestações de serviços, nos termos da autora zação expressa no artigo 10.° daquela lei. Não se apresenta, porém, nesta proposta um reajustamento das previsões de receitas fiscais por se considerar que a previsível quebra de receita será compensada pela redução de despesas, em relação aos valores fixados, que se espera venha a ocorrer na execução orçamental.

Por tais motivos, o deficit orçamental a financiar por recurso à dívida pública, que fora fixado em 60,5 milhões de contos, de harmonia com o disposto na Lei n.° 20/78, sofre uma elevação para 71,2 milhões de contos após as alterações em referência.

Também para o orçamento da segurança social se propõe a alteração de verbas de receitas e despesas relativamente aos valores constantes da Lei n.° 20/78.

Verifica-se fundamentalmente a necessidade de ajustar o montante das despesas com as prestações e funcionamento do equipamento social, que no total se eleva de 49,6 para 53,9 milhões de contos. Esta variação resulta de ter havido um acréscimo de pensionistas em relação à previsão inicial e de ter sido aumentado o número de dias abrangidos pelos; subsídios por doença, registando-se ainda um considerável aumento dos encargos com subsídios de desemprego. Para ocorrer a este reajustamento das despesas considerou-se no orçamento das receitas da segurança social uma elevação das transferências correntes do Fundo de Dssemprego, bem como o aumento do subsídio do Orçamento Geral do Estado para a Caixa Nacional de Pensões atrás mencionado, e a recuperação de parte das contribuições em dívida por empresas públicas, através de uma operação de adiantamento pelo Tesouro Público.