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II SÉRIE — NÚMERO 30

Proposta de eliminação

ARTIGO 26.°, N.° 3 Propomos a eliminação deste número.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do CDS: F. Oliveira Dias — Nuno Abecasis — Henrique Moraes — /. M. Cabral Fernandes — Carlos Robalo— João Abreu Lima.

Proposta de eliminação

ARTIGOS 28.°, 29.°, 30.°, 31.°, 32.°, 33.°, 34.°, 35.", 36.°, 37.°, 38.°, 39.°, 40.°, 41.°, 42.°, 43.° e 44.°

Propomos a eliminação destes artigos.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do CDS: F. Oliveira Dias — Nuno Abecasis — Henrique Moraes — /. M. Cabral Fernandes — Carlos Robalo— João Abreu Lima.

Proposta de eliminação

ARTIGO 49.° Piropomos a eliminação deste artigo.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do CDS: F. Oliveira Dias — Nuno Abecasis — Henrique Moraes — 7. M. Cabral Fernandes — Carlos Robalo— João Abreu Lima.

Proposta de eliminação

ARTIGO 50.° Propomos a eliminação deste artigo.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do CDS: F. Oliveira Dias — Carlos Robalo —J. M. Cabral Fernandes — Carvalho Cardoso — Nuno Abecasis.

Ratificação n.° 38/t — Decreto-Lei n.° 304/78, de 12 de Outubro

Propostas de alteração

Artigo 1.° — On.M passa, a ter a seguinte redacção:

1 — As Universidades e os Institutos Universitários conferem os graus de licenciado, pós--graduado e doutor, aos quais correspondem, respectivamente, os diplomas de licenciatura, de mestrado e de doutoramento.

Art. 3.° — É acrescentado:

[...] escolas em regime de instalação, depois de ouvidos os docentes interessados, e parecer do Conselho [...]

Art. 4.° — No n.° 2 é acrescentado:

2— [...] conselhos científicos das escolas, após consulta aos outros órgãos de gestão, ou das comissões instaladoras [...]

Art. 6.° — No n.° 1 é acrescentado:

1 — [...] escolas em regime de instalação, elaborada após consultados os respectivos docentes, e parecer do Conselho [...] e incluem ainda a crítica e defesa de uma síntese de um trabalho realizado nas disciplinas e ou seminários, que deverá revestir a forma de dissertação.

O n.° 2 fica com a seguinte redacção:

2 — A dissertação deverá ser preparada no âmbito de um dos seminários ou em íntima ligação com o trabalho de laboratório ou similar e salvo o disposto no número seguinte, orientada por um professora da escola em que se realiza o curso.

Art. 7.° — O n.° 1 fica com a seguinte redacção:

1 —À inscrição [...] sendo atribuída uma determinada quota aos assistentes estagiários e assistentes em regime de tempo integral da disciplina ou grupos de disciplinas do âmbito do respectivo curso de mestrado.

No n.° 3 é acrescentado:

[...] em regime de instalação, depois de ouvidos os docentes interessados, os critérios [...]

É criado um n.° 4 com a seguinte redacção:

4 — Aos assistentes estagiários e assistentes inscritos nos referidos cursos é facultada a dispensa de serviço lectivo durante o período de duração dos mesmos.

Art. 8.° — Fica com a seguinte redacção:

O júri para a apreciação da dissertação final dos cursos de mestrado é constituído por:

a) Pelo professor ou investigador que orien-

tou a dissertação;

b) Por mais três professores de matérias da

especialidade a que corresponde o curso, o qual elegerá entre si o presidente, assumindo os restantes a função de vogais.

Art. 9.° — No n.° 1 é suprimido a partir de: [...] um dos reais [...] prova.

Art. 10.° —É acrescentado:

Concluída [...] nominal justificada, igualmente constando da acta. A classificação [...] do curso de mestrado, para o que deverão ter sido previamente ouvidos os professores que ministraram o curso.

Art. 11.° — É suprimido o n.° 2. Art. 14.° —É retirado o n.° 2. Art. 15.° —No n.° 2 é retirado:

[...] e reconhecido coma idóneo pela escola.

Art. 16.° —No n.° 2 é retirado: [...] dos n.os 2 [...]