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II SÉRIE — NÚMERO 32

Do Ministério da- Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a situação da respectiva rubrica orçamental à data da posse do III Governo Constitucional.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre textos de apoio para a disciplina de Filosofia.

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre vagas de magistrados judiciais e do Ministério Público e indicando o montante de receitas e despesas do Cofre Geral dos Tribunais de 1973 a 1978.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento do Deputado Moreira da Silva (PSD) sobre as doenças profissionais consideradas na legislação vigente.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado José Júlio Ribeiro (PSD) sobre a linha ferroviária do vale do Vouga.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Cunha Simões (CDS) sobre a detenção em Angola do nacional Fernando Nunes Maria.

Conselhos de informação:

Despachos do Presidente da Assembleia da República relativos à designação pelo CDS de representantes seus (efectivos e suplentes) nos Conselhos de Informação para a ANOP, a Imprensa e a RDP.

Gabinete do Fresidente da Assembleia da República:

Despachos relativos à exoneração e nomeação de um secretário do Gabinete.

Grupo Parlamentar do PS.

Aviso relativo à nomeação de um adjunto do grupo parlamentar.

Grupo Parlamentar do CDS:

Avisos relativos à exoneração e nomeação de um secretário e de um adjunto do grupo parlamentar.

Pessoal da Assembleia da Repúbica:

Aviso relativo à contratação de um contínuo.

decreto n.° 197/I

VENCIMENTO DO VICE-PRIMEIRO-MINISTRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea u) -do artigo 167." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.«

. O vencimento mensal do Vice-Primeiro-Ministro é de 42 500$.

ARTIGO 2."

Ao vencimento referido no artigo anterior é aplicável o disposto no artigo 2.° da Lei n.° 44/78, de 11 de Julho.

ARTIGO 3."

O Ministro das Finanças e do Plano tomará as providências orçamentais necessárias à execução desta lei.

ARTIGO 4."

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos desde 22 de Novembro de 1978.

Aprovado em 6 de Fevereiro de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

projecto de lei n.º 200/I

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DO MONTIJO

O concelho do Montijo tem uma população que, presentemente, ultrapassa os 45 000 habitantes, existindo na vila do Montijo mais de 30 000.

O seu património cultural, recreativo e desportivo é assim notável, como se constata pela proliferação de variadas associações do tipo. Por outro lado, o Montijo é um centro industrial, comercial e agrícola da maior importância. O Montijo é o maior centro de abate de suínos e indústria de carnes.

Também a indústria corticeira e a cerâmica de barro vermelho, têm uma grande projecção nesta vila. Ao Montijo chegam anualmente, por. via fluvial, 300 0001 de cereais para alimentação do gado.

A vila possui uma vasta rede de transportes urbano, ferroviário e fluvial.

De notar que o Montijo tem vida própria, pois quase todos os habitantes vivem e trabalham na vila,

contrariamente ao que acontece com os outros concelhos da região de Lisboa, que servem de dormitório à capital.

É manifesta a vontade da população do Montijo, com base nos argumentos desenvolvidos, que neste concelho seja criada a cidade do Montijo.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila do Montijo é elevada à categoria de cidade.

Palácio de S. Bento, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Mário Soares — Francisco Salgado Zenha — Herculano Pires —Alberto Antunes—Maldonado Gonelha.