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9 DE FEVEREIRO DE 1979

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PROJECTO DE LEI N.° 201/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CRUZAMENTO DE PEGÕES, DO CONCELHO DO MONTIJO

1 — Constitui aspiração muito antiga da população da região do Cruzamento de Pegões, situada a sul da freguesia de Canha, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.

Já em 19.76 algumas centenas de chefes de família das povoações abrangidas pela zona, representadas por uma comissão para a criação da nova junta, dirigiram à Junta Distrital de Setúbal uma petição devidamente fundamentada com essa finalidade.

Posteriormente, essa comissão acompanhada pela Câmara Municipal dirigiram a mesma petição ao então Ministro da Administração Interna, devidamente fundamentada através de um processo completo com o acordo da Junta de Freguesia de Canha, considerando reunidas todas as condições para essa criação.

2 — Em face do exposto e considerando que:

a) As localidades que farão parte da nova fre-

guesia reúnem cerca de dois mil e quinhentos habitantes e na área estão recenseados mil e quinhentos eleitores;

b) A actual freguesia de Canha tem uma grande

extensão e um grande número de agregados populacionais;

c) As povoações que constituirão a nova fregue-

sia distam entre 5 km e 15 km da actual sede de freguesia, com os inúmeros e inevitáveis inconvenientes de deslocação;

d) A sede prevista para a nova freguesia possui

escolas primárias, ciclo preparatório TV, duas igrejas e cemitério, além de possuir quarenta estabelecimentos comerciais e de serviços de doze variedades, catorze unidades industriais, posto médico e duas farmá-

cias e duas sociedades de cultura e recreio e é servida por transportes colectivos diários;

e) A criação da nova freguesia não provoca alterações nos limites do concelho e a área prevista, exclusivamente pertencente à freguesia de Canha, é de 3500 ha, possuindo 22,500 km de estradas e 45 km de caminho:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia do-Cruzamento de Pegões, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Canha.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Cruzamento de Pegões serão os seguintes, conforme planta e descrição minuciosa da linha limite anexas, respectivamente, com os n.os 1 e 2.

ARTIGO 3.º

Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia do Cruzamento de Pegões competem a uma comissão instaladora. -

Palácio de S. Bento, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Mário Soares — Francisco Salgado Zenha—-Herculano Pires — Alberto Antunes — Maldonado Gonelha.