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21 DE FEVEREIRO DE 1979

700-(175)

2

lativa ao ano de 1976

CRÉDITO

Valores recebidos para a constituição de rendas vitalícias:

N.° 1." do artigo 26." do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960:

Decreto-Lei n." 43 453:

Em numerário ........................................................ 2 963 892$40

Em titulos 1 400$00 2 965 292S40

Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A:

Em numerário............................................................................... 480 340$20

-_ 3 445 632$60

Rendimentos de títulos e certificados em carteira:

N.° 2.° do artigo 26.° do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 ...... - 44 884 877$00

Subsídios ou dotações do Tesouro:

N.° 4." do artigo 26.° do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 ...... - 58 051 098$00

Valores recebidos do Fundo de Regularização da Dívida Pública:

N.° 5.° do artigo 26." do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 ............ - 134 150 000$00

Outras receitas, regularizações e ajustamentos não especificados:

N.° 7.° do artigo 26." do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 ............ - 124 600$00

Flutuação de valores:

Resultado apurado na amortização ou venda de títulos que pertenciam à carteira deste Fundo ........................................................................................... - 36 908S50

Encargos de rendas vitalícias:

Rendas prescritas ou relativas a certificados anulados — § único do artigo 26." do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 ........................................... - 17 108 696$60

Resultado da gerência................................................................................. - 4 515 017S17

262 316 829$87