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28 DE MARÇO DE 1979

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ARTIGO 10."

1 — Os funcionários e agentes do Estado, do Municipio e de quaisquer pessoas colectivas de direito público e de empresas nacionalizadas nomeados para o conselho de gerencia do Metropolitano de Lisboa consideram-se em comissão extraordinária de serviço público, podendo os respectivos lugares ser providos interinamente.

2 — Os funcionários de empresas privadas que se encontrem na situação prevista no número anterior mantêm o direito aos lugares de origem, os quais só poderão ser preenchidos transitoriamente.

3 — O tempo de serviço prestado ao Metropolitano de Lisboa pedos membros do conselho de gerencia do Metropolitano de Lisboa a que aludem os números antecedentes será contado como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou do Municipio, das pessoas colectivas de direito público ou das empresas a que pertençam, mantendo aqueles, durante o exercício das respectivas funções, o direito às promoções, ao acesso a concurso, às regalias e benefícios sociais e a qualquer outro direito adquirido.

ARTIGO 11.'

O Governo publicará o estatuto do Metropolitano de Lisboa, E. P. M., no prazo de trinta dias, com as alterações constantes do presente diploma.

ARTIGO 12.°

O Governo adaptará no mesmo prazo a regulamentação a que se refere o artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, às empresas públicas municipais.

ARTIGO 13°

O presente diploma será revisto aquando da criação de uma entidade coordenadora do sistema de transportes da região de Lisboa.

Aquilino Ribeiro Machado — Ferreira Lima — Francisco Lino Neto.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP ARTIGO 8."

1 — A instalação e exploração de novas linhas, o encerramento ou a abertura de novas estações, bem como importantes alterações de serviço, serão objecto de parecer prévio da «comunidade de transportes» de região da área metropolitana de Lisboa.

2 — Enquanto n&o estiver criado e em funcionamento o instituto público referido no artigo anterior, o parecer prévio compete aos municípios interessados.

3 — As obras que tenham de realizar-se nas vias públicas dependem de prévia autorização dos municípios.

4 — O parecer e a autorização a que se referem os números anteriores consideram-se favoráveis se não for comunicada deliberação no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação do ML.

Assembleia de República, 8 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do PGP, Veiga de Oliveira,

Ratificação rt.° 62/I (Decreto-Lei n.° 38/79, de 5 de Março)

Asembleia da República, 25 de Março de 1979. — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 181.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer que seja submetido a ratificação o Decreto-Lei n.° 38/79, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 53, de 5 de Março de 1979, que «dá nova redacção ao n.° 2 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 543/76, de 10 de Julho».

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 1979.— Pelo Grupo Parlamentar Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — Tito de Morais — Dieter Dellinger — Luís Cid — Avelino Zenha.

Ratificação n.° 63/I (Decreto-Lei n.° 27/79, de 22 de Fevereiro)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 181.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer que seja submetido a ratificação o Decreto-Lei n.° 27/79, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 45, de 22 de Fevereiro de 1979, que «estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis».

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 1979.— Pelo Grupo Parlamentar Socialista: Salgado Zenha — Luís Cid — António Sousa Gomes — Eduardo Pereira — Carlos Lage — Dieter Dellinger — Tito de Morais.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que os habitantes de Arco de Baúlhe, concelho de Cabeceiras de Basto, reclamam há vários anos que seja aí instalado um posto da Guarda Nacional Republicana, pelos seguintes motivos:

a) Intenso tráfego, devido à sua situação geográ-

fica;

b) Numerosa população;

c) Grande desenvolvimento comercial e indus-

trial;

d) Razoável número de restaurantes, cafés, que

funcionam de dia e, por vezes, até altas horas da noite;

e) Proliferação de jogos de azar, por vezes na

via pública;

f) Outros desmandos e abusos;

g) Assaltos que ultimamente aí têm sido registados.