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II SÉRIE — NÚMERO 45

Alguns destes aspectos já foram focados na Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, a qual aprovou uma proposta no sentido de ser recomendada e contemplada esta aspiração da maioria dos residentes de Arco de Baúlhe. Esta aspiração esteve em vias de ser satisfeita, mas, surpreendentemente, um despacho do Comando-Geral da GNR anulou essa legítima pretensão, alegando-se então razões diversas, mas todas de ordem interna da Guarda.

Nestas circunstâncias requeiro, nos termos regimentais, que V. Ex.", por intermédio do Sr. Ministro da Administração Interna, se digne prestar os seguintes esclarecimentos:

1.° Do apuramento das queixas existentes no Tribunal da Comarca de Cabeceiras de Basto e quais as medidas que já foram tomadas pela GNR para a legítima segurança e sossego dos habitantes de Arco de Baúlhe;

2.° Da viabilidade de se atender o pedido da população de Axco de Baúlhe para que seja aí instalado um posto da GNR.

Assembleia da República, 27 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Bento Elísio de Azevedo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a realização das obras do sector de pesca e de correcção hidráulica (l.a fase do plano geral) do porto da Figueira da Foz foi publicamente anunciada pelo então Primeiro-Ministro, em 25 de Junho de 1978;

Considerando que, na sequência desse anúncio, foi lançado em 28 de Julho o concurso público internacional paira adjudicação da empreitada;

Considerando que em 20 de Dezembro se procedeu à abertura das propostas relativas a esse concurso;

Considerando ainda que se julga que o Governo já dispõe nesta data dos elementos de apreciação necessários à tomada de decisão sobre a adjudicação;

Considerando finalmente de grande urgência o início das obras, face ao estado actual do porto, cujas grandes carências se vêm acentuando:

Requeremos que o Governo nos informe com a maior brevidade para quando a decisão de dar início às referidas obras.

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 1979. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Joaquim Manuel Barros de Sousa. —O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, João António Martelo de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério das Obras Públicas, me seja informado quais os cursos de água portugueses em que o

caudal médio mínimo anual dos últimos dez anos seja superior a 1 m3/s.

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me seja fornecido um exemplar dos volumes respeitantes ao IV Plano de Fomento.

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam fornecidos os números seguintes da revista Ciência e Técnica Fiscal:

N.°° 63, 64, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 75 e 108.

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais vigentes, solicito que, através do MEIC, me sejam prestadas, com a maior brevidade possível, as seguintes informações:

1—a) Escolas do ciclo preparatório directo já em funcionamento e a criar no distrito de Leiria, com indicação das respectivas localidades;

b) Escolas do ciclo preparatório TV a funcionar

no distrito de Leiria, com indicação das respectivas localidades;

c) Escolas do curso unificado já em funciona-

mento e a criar no distrito de Leiria, com indicação das respectivas localidades;

d) Escolas com cursos complementar ou 10.°

ano de escolaridade já em funcionamento ou a criar no distrito de Leiria.

2 — Numero de alunos existentes no distrito de Leiria, a frequentar escolas oficiais ou particulares, no início do presente ano lectivo, distinguindo os alunos da instrução primária, do ciclo preparatório, do curso unificado e do curso complementar.