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28 DE MARÇO DE 1979

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMISSÃO INTERMINISTERIAL DO CAFÉ

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD) na sessão da Assembleia da República de 19 de Outubro de 1978.

Receitas do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café no período de 1973-1979

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Data da independência de Angola: 11 de Novembro de 1975. (6) Fundos congelados em Angola desde a data acima referida.

(c) Data da publicação do diploma de extinção das taxas: 6 de Julho de 1978 (Dccreto-Lei n.° 163/78, de 6 de Julho, Diário da República, 1." série, n.° 153, daquela data).

(d) Dados provisórios, resultantes da cobrança até 30 de Junho de 1978.

Lisboa, 3 de Janeiro de 1979.— O Chefe dos Serviços de Apoio à CIC, Emídio Salvador Fazenda.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Informação

Assunto: Declaração de dívida do sector público a empresas privadas.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

Em relação à Brisa — Auto Estrada de Portugal, S. A. R. L.:

1) Facturação em atraso de pagamento em 31 de Dezembro de 1978:

A facturação vencida anteriormente a 31 de Dezembro de 1978 que naquela data se encontrava por liquidar era a seguinte:

Sir Alfred McAlpine and Con,os Son, Ltd. (lanço Fogueteiro-Setúbal) .............. 121000

Somague1- Fougerolle-Seop (lanços Vila Franca de Xira-Carregado-Aveiras) 14 000

Opca (lanço vila da Feira-Carvalhos) ................. 4 500

Total .......... 139 500

Esclarecemos que apenas se considerou a facturação dos empreiteiros, não só por ser a mais relevante, mas também porque, em relação a pequenos fornecedores e projectistas, salvo raras excepções sem significado, não havia atrasos.

A dívida referente à Opca resulta do processo de libertação de retenções para efeito de garantias contratuais.

Os valores indicados são líquidos das regularizações feitas através do «aceite de letras» e dos «pagamentos por conta».

2) Repartição mensal da facturação em atraso:

Os vencimentos das facturas não liquidadas reportavam-se aos meses seguintes:

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3) Tempo médio de conferência e pagamento das facturas apresentadas:

As médias ponderadas dos prazos de conferência e pagamento da facturação dos empreiteiros são, para os dois últimos anos, as constantes do quadro seguinte:

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Os resultados obtidos para o último ano estão, naturalmente, afectados pelas acentuadas dificuldades financeiras que se verificaram no 2.° semestre.

Em relação à EPAL — Empresa Pública das Águas de Lisboa:

Nesta empresa pública nunca se registou qualquer situação de atraso de pagamento a empresas privadas, relativamente aos esquemas e prazos habituais de processamento e liquidação das respectivas facturas.