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II SÉRIE — NÚMERO 45

Os prazos estabelecidos para a liquidação dessas mesmas facturas, são os seguintes:

Facturas de encargos correntes de exploração: liquidação a trinta dias da data de recepção na EPAL, salvo casos específicos decorrentes de negociação de prazos diferentes, em regra inferiores a trinta dias.

Facturas de fornecimentos e empreitadas de obras públicas: pagamento até noventa dias da data de recepção das facturas na EPAL.

Facturas de fornecimento de bens do activo imobilizado: idêntico a 2.2.1.

Os indicadores referentes a prazos médios de pagamento, em dias, de facturas de empresas privadas, em função da facturação relativa ao ano de 1978, são os seguintes:

Vinte e três dias, para as facturas de fornecimentos para a exploração corrente.

Trinta e um dias, para as facturas do conjunto dos dois restantes casos.

Quanto aos pontos 4, 5 e 6 do supracitado requerimento, cumpre-nos referir que não têm sido utilizados por esta empresa quaisquer dos mecanismos financeiros considerados naqueles pontos.

O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Em resposta ao ofício de V. Ex.", n.° 58, de 15 de Janeiro de 1979, junto envio os esclarecimentos solicitados sobre política de preços energéticos, medidas de poupança de energia, fontes energéticas, etc.

Com os melhores cumprimentos.

2 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, Sérgio da Fonseca.

A — Valores actuais e previsões futuras de expansão de novas fontes energéticas, designadamente a energia solar, a energia geotérmica e a energia hídrica.

Recursos energéticos nacionais

Podemos agrupar as diferentes fontes de energia utilizáveis segundo as suas procedências, da seguinte maneira:

a) Energias mecânicas naturais (energia hidráu-

lica dos cursos de água, energia das vagas e das marés, energia eólica);

b) Energias térmicas naturais (energia solar, ener-

gia geotérmica);

c) Combustíveis (petróleo, carvões, gás natural e

madeira);

d) Energia nuclear (de cisão de núcleos pesados

e de fusão de núcleos leves).

Para além destes recursos naturais aparecem subprodutos da actividade humana, tais como lixos, gases libertados por certas indústrias e vapor de água excedentário de actividades industriais que o produzem por necessidades dos processos produtivos.

Tornou-se um lugar-comum dizer que Portugal é pobre em recursos energéticos. É, porém, só verdade no referente a combustíveis fósseis. E o facto de, até à data, o desenvolvimento económico se ter neles baseado levou a generalizar a afirmação, quando é certo que o nosso país tem importantes recursos em energias renováveis e em urânio; apenas o seu aproveitamento não tem sido economicamente competitivo, mas espera-se que o venha a ser num futuro mais ou menos próximo.

Esta perspectiva, que figura pela primeira vez num Plano em Portugal, justifica que se desenvolva a caracterização dos recursos energéticos nacionais, embora em termos por ora necessariamente imprecisos e identificando, de passagem, as carências de inventário mais rigoroso que, em alguns casos, urge promover.

Recursos hidroeléctricos

Estes têm sido os recursos energéticos nacionais de maior importância, sobretudo desde o incremento da sua utilização pela Lei n,° 2002, de 26 de Dezembro de 1944.

O seu inventário vem sendo realizado de forma mais ou menos precisa, visto depender do estudo dos planos gerais de aproveitamento das diversas bacias hidrográficas cujos critérios de concepção têm sofrido alterações conjunturais. Seria oportuno efectuar um trabalho de reavaliação face aos cenários energéticos que a crise do petróleo toma hoje mais prováveis.

O valor bruto actualmente estimado para os recursos hidroeléctricos é da ordem dos 20 000 GWh, em ano médio, isto é, cerca de 1,72 X 10 6 tep(1).

Não se considerando rentável a regularização interanual, por meio de grandes albufeiras, há que contar apenas com cerca de dois terços daquele valor como energia garantida em ano crítico (2) — pouco mais de 1 milhão de tep, aproximadamente um sexto do nosso consumo actual de energia secundária. Vê-se assim que, mesmo na hipótese irreal de a electricidade poder substituir todas as outras formas de energia nos consumos finais e fora de quaisquer considerações de economicidade (nomeadamente quanto a regularização interanual) os nossos recursos hídricos não chegariam para assegurar a independência energética do exterior.

(1) O tep, tonelada de equivalente petróleo, é a unidade de medida da energia adoptada pela ONU e pela OCDE nas suas estatísticas. No anexo i indicam-se os coeficientes de equN valência adoptados. Numa óptica de substituição de energia primária este valor seria de 5 X 10 6 tep.

O O ano hidrológico crítico, adoptado para efeito de planeamento, tem produtibilidade com probabilidade 95 % de ser excedida.