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II SÉRIE — NÚMERO 50

Ratificação n.° 49/1

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos comunicamos a V. Ex." que o Grupo Parlamentar do CDS retira o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 2/79, de 9 de Janeiro (estabelece os critérios de avaliação para indemnização provisória), que havia apresentado no passado dia 11 de Janeiro.

Com os melhores cumprimentos.

17 de Abril de 1979.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

Ratificação n.° 54/1 — Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro

Proposta de alteração

ARTIGO 7.º

1 — Os escrivães de direito são titulares dá secção .para que foram nomeados.

2 — O restante pessoal é distribuído no despacho do presidente do tribunal ou do magistrado do Ministério Público, ouvidos os funcionários.

"t Palácio de Si Bento,. 17 dé' Abril de 19.79. — Os Deputados dò Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 8.°

1—...............................................................

2 — O serviço externo da competência dos oficiais judiciais pode ser distribuído, independentemente da secção a que respeite, por forma a obter-se o melhor aproveitamento de itinerários.

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 20."

Aos oficiais judiciais compete efectuar o serviço externo da respectiva secção de processos, bem como ó que'superiormente lhes for distribuído de acordo com as suas funções. •

.. Palácio:de S. Bento; 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do. Partido SociaUDemocrata: Brito Lha-mas — Nunes de .Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 43."

1 —...............................................................

2 — Quando nomeados para a secção central, serão cometidas aos escrivães de direito funções de coadjuvação dos secretários judiciais.

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 74."

1 —...........................................................

a)..............................................................

b) ..............................................................

c)..............................................................

d) ..............................................................

e) Oficiais-judiciais;

f) ..............................................................

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979. —Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração ARTIGO 7«.°

1 —...............................................................

2 — Quando ocorra motivo justificado, o direc-tor-geral pode autorizar a residência em localidade diferente.

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração ARTIGO 89.°

1—...............................................................

a) ...............................................................

b) ..............................................................

2—...............................:................................

3 —É facultada aos oficiais de justiça a permuta de lugares da mesma categoria, quando tenham mais de dois anos de serviço efectivo no lugar.

Palácio de S. Bento,17