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18 DE ABRIL DE 1979

1207

Proposta de alteração

ARTIGO 107°

1 —...............................................................

2—.................................................:.............

3 — Na primeira lista de antiguidades e respectiva graduação dos escrivães de direito de l.1 classe elaborada após a entrada em vigor deste diploma é dispensado o requisito do tempo de serviço na classe anterior.

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 111.º

1 — O ingresso no quadro oficial de justiça faz-se pelas categorias de oficial judicial ou de escriturário.

2 — Os lugares de oficial judicial e de escriturário judicial são providos por indivíduos que:

... ou equivalente0, preferindo os que tenham maiores habilitações literárias 'e, em caso de igualdade de habilitações, os mais velhos.

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 117 ° (Chefes das repartições administrativas)

1 — Os lugares ... (corpo do artigo) (veja ar-tlgo 93°, n.° 2).

2— O primeiro provimento dos lugares referidos no número anterior poderá fazer-se por lista nominativa, independentemente do tempo de serviço na categoria anterior e sem outras formalidades além do visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 118.°

(Chefes de secção e oficiais administrativos)

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4 — No primeiro provimento dos lugares de chefe de secção, de primeiro-oficial e de segundo-oficial observar-se-á o disposto no n.° 2 do artigo anterior.

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 143."

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2 — Os funcionários referidos no número anterior auferem respectivamente, o vencimento correspondente aos cargos de escrivão de direito de 1." classe e escrivão de direito de 2." classe.

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 149."

1 — Enquanto não for organizado o curso a que se refere o artigo 105.° e até 31 de Julho de 1981, os lugares de secretário judicial são providos por contadores, funcionários do quadro dos antigos chefes de secretaria e escrivães de 1." classe com, pelo menos-, cinco anos de serviço efectivo em qualquer das categorias e classificação não inferior a Muito bom, preferindo os mais antigos.

2—...............................................................

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979. —Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 150."

1 —...............................................................

2 — Gozam de preferência em cada secretaria os funcionários colocados no lugar correspondente à nova categoria, desde que tenham, pelo menos, cinco anos na 1." classe e classificação de serviço não inferior a Muito bom.

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Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.

Proposta de alteração

ARTIGO 156."

1 — O requisito exigido pelo n.° 1 do artigo 108.° é dispensado relativamente aos ajudantes de escrivão habilitados a concurso para escrivão de direito até 31 de Julho de 1979.

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3 —...............................................................

Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 1979. —Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lha-mas — Nunes de Sousa — Montalvão Machado — Nuno Rodrigues dos Santos.