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II SÉRIE - NÚMERO 61

Proposta de alteração

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Propomos que os n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º do título v do projecto de lei n.º 157/I sejam substituídos pela seguinte redacção:

ARTIGO 45.º A criação do SNS implica a abertura de carreiras que englobem sem perda de qualificação ou de regalias todos os trabalhadores que trabalhem nos diferentes serviços públicos de saúde ou que queiram ingressar no SNS.

Os Deputados Independentes: Carmelinda Pereira — Aires Rodrigues.

Proposta de alteração

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Propomos que o artigo 50.º do título VI do projecto de lei n.º 157/I seja substituído pela seguinte redacção:

ARTIGO 50.º

A criação do SNS implica o seu reconhecimento como sector prioritário, sendo afectadas em cada OGE as verbas necessárias para o seu funcionamento e para a promoção da saúde da população trabalhadora.

Neste sentido serão tomadas as seguintes medidas:

1) Afectação dos aumentos das verbas desti-

nadas à defesa nacional, em relação ao anterior Orçamento, para o SNS;

2) Afectação das verbas destinadas a indem-

nizar capitalistas e latifundiários e outros pilares do regime fascista para o SNS.

Os Deputados Independentes: CarmeLinda Pereira — Aires Rodrigues.

Proposta de alteração

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Propomos que os n. 1 e 2 do artigo 53.º do título VII do projecto de lei n.° 157/I sejam substituídos pela seguinte redacção:

ARTIGO 53.º

As graves carências de unidades hospitalares, do seu equipamento e de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, a nível público, em contradição com uma rede privada que aufere abundantes lucros à custa da penúria do sector público, será superada através do levantamento à escala nacional desta rede e da sua incorporação imediata no SNS.

Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues — Carmelinda Pereira.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conforme solicitado em despacho exarado na carta apresentada à Presidência da Assembleia da República

pelo Sr. Deputado Braga Barroso, em 14 de Março de 1978, a seguir se transcreve o parecer desta Comissão:

A disposição do n.° 1 do artigo 3.º da Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro (Estatuto dos Deputados), refere-se às qualidades de jurados, peritos ou testemunhas. Poder-se-ia entender que, não se referindo expressamente a qualidade de declarante, esta não estaria contemplada no preceito em causa. Não é este o entendimento da Comissão, pois a enumeração das referidas qualidades, não sendo taxativa, indica claramente o objectivo de abranger qualquer participação dos Deputados em processos judiciais.

Aprovado em sessão de 11 de Maio de 1979.

(Assinado pelo vice-presidente da Comissão de Regimento e Mandatos.)

Com os melhores cumprimentos.

O Vice-presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Francisco Soares Mesquita Machado, Deputado do Partido Socialista pelo círculo de Braga, vem declarar que renuncia ao seu mandato de Deputado nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regimento da Assembleia da República e artigo 20.º do Estatuto dos Deputados.

Aproveita a oportunidade para informar V. Ex.ª que já deu conhecimento desta declaração de renúncia ao presidente do Grupo Parlamentar Socialista.

Braga, 16 de Abril de 1979. — O Deputado, Mesquita Machado.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-me o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de informar V. Ex.ª que, por o Deputado pelo círculo de Braga, Francisco Soares Mesquita Machado, ter renunciado ao seu mandato, será substituído por António Magalhães da Silva, primeiro candidato não eleito da respectiva ordem de precedência da mesma lista que, temporariamente, já o vinha substituindo.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 16 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José Macedo Fragateiro, Deputado pelo PS, eleito pelo círculo de Aveiro, vem respeitosamente solicitar a V. Ex.ª que envide os seus bons ofícios no sentido de o Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, providenciar para que o riquíssimo património artístico de Ovar, disperso pelo Museu Etnográfico e pelo Museu Sacro ou Casa — Museu da Ordem