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II SÉRIE - NÚMERO 61

convidada a recebê-lo no próximo dia 21 de Maio em Madrid;

Considerando que, apesar de todas estas provas dadas e dos resultados obtidos, o Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, se dispõe a substituir a Comissão Administrativa ou alguns dos seus membros por elementos que se presume ligados a hipotéticos compradores da firma;

Considerando que tais comportamentos do Governo, nomeadamente do MIT, se nos afiguram incorrectos e contribuem para a completa degradação da empresa, delapidação do seu património, atentando contra a economia nacional e consequente instabilidade das relações de trabalho, com previsível situações de desemprego:

Os Deputados subscritores, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitam ao Governo os seguintes esclarecimentos acerca de possíveis estudos feitos pelo MIT em relação à Corame:

a) Qual a sua importância no sector da meta-

lomecânica pesada?

b) Que existe sobre a sua possível integração

em algum grupo de empresas congéneres, nacionalizadas ou de capitais mistos, onde o Estado é maioritário?

c) Quais as razões que levam à substituição da

Comissão Administrativa?

d) Qual a proposta de alternativa que o Governo

apresenta à que a esse Ministério foi entregue pela Comissão Administrativa?

e) Que razões levaram o Governo a não aceitar

discutir com a Comissão Administrativa a proposta por ela apresentada?

f) Quais os apoios concretos que o Governo deu

à Comissão Administrativa após a intervenção do Estado na empresa?

g) Que prioridades de actuação foram recomen-

dadas pelo MIT à Comissão Administrativa após a intervenção na empresa?

h) Que valores deseja o Governo ver salvaguar-

dados com a desintervenção da Corame?

i) Considera o Governo importante que a Corame tenha sido contemplada com o prémio internacional de qualidade?

j) Como encara o Governo a salvaguarda do prestígio e da qualidade de fabrico reconhecido à Corame?

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1979. O Deputado do PS, Adelino de Carvalho. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vendo-se circular em quase todos os espaços deste Palácio de S. Bento um livro, apresentado sob a forma de antologia e alusivo ao «25 de Abril» e da responsabilidade da «Comissão Organizadora das Comemorações do 25 de Abril, Dia da Liberdade 1979»,

antologia que considero mera instrumentalização da criança, que neste seu Ano Internacional devia merecer a atenção, para uma pedagogia não sectarista, requeiro, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais que V. Ex.ª, usando dos meios que achar mais convenientes, deligencie no sentido de que me esclareçam relativamente aos seguintes pontos:

1) Qual a sua tiragem;

2) Qual o seu custo;

3) A quem foi distribuída a antologia em refe-

rência.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1979. — O Deputado do Partido Social — Democrata, Eduardo José Vieira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que desde 1949 é reconhecido o curso Teológico dos Seminários como superior e como habilitação própria para o ensino;

Considerando ainda o Despacho n.° 89/76, de 12 de Abril, o Decreto — Lei n.º 472/76, de 15 de Junho, e os Despachos n.° 71/77, de 16 de Fevereiro,e n.° 59/79, de 21 de Fevereiro, do Ministério da Educação e Investigação Científica, que tratam de toda a problemática relacionada com o acesso à profissionalização dos detentores daquele curso nos ensinos preparatório e secundário:

Solicitamos ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica as seguintes informações, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:

a) Qual a razão por que o referido Despacho

n.° 59/79 não é alterado com aditamento e correcção, dando a possibilidade de ingresso no estágio, ainda este ano, para o ensino secundário aos portadores das habilitações constantes do Despacho n.º 71/79 exigidas para esse mesmo nível?

b) Qual a razão por que todos os professores que

possuem aquele curso, equivalente a licenciatura em Filologia Clássica conforme o citado Despacho n.° 71/79, têm a redução de uma letra no vencimento, como se tivessem apenas o curso complementar dos liceus e três anos de docência (conforme circular n.º 8/79 da Direcção — Geral de Pessoal do MEIC)?

c) Que possibilidades podem ser dadas àqueles

professores que leccionam nas regiões autónomas e ali têm residência permanente, tendo em conta as dificuldades nas deslocações ao continente, na frequência das aulas e quanto à distância e despesas inerentes?

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1979. Os Deputados do Partido Social — Democrata (PSD): Anatólio Vasconcelos — Vila Lobos Menezes — João Vasco Paiva - Pedro Roseta.

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA