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II SÉRIE — NÚMERO 74

título de pensão, a elementos da ex-PIDE/DGS e polícias predecessoras.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre trasladação para Portugal dos restos mortais de emigrantes falecidos no estrangeiro.

Da Procuradoria da República junto da Relação de Lisboa e das Relações do Porto e Coimbra a um requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Martelo de Oliveira referente a decisões judiciais c acções propostas pelo Ministério Público quanto a menores.

Da Direcção — Geral do Ordenamento e Gestão Florestal a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre admissões e promoções de guardas florestais.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre a situação das respectivas rubricas orçamentadas à data da posse do III Governo Constitucional.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Magalhães Mota pedindo informações sobre o número de técnicos das ex-companhias aéreas da Guiné, Angola e Moçambique que se encontram no quadro geral de adidos por colocar e número de funcionários admitidos peta TAP nos últimos anos, além de outras informações.

Da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Magalhães Moía sobre um acordo de saneamento económico — financeiro entre o Estado e a Carris, celebrado em 6 de Julho de 1978.

Suspensão de mandato de Deputado:

Requerimento do Deputado independente social — democrata Barata Portugal pedindo a suspensão do respectivo mandato.

DECRETO N.º212/I

AUTORIZAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO JUNTO DO BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a contrair um empréstimo externo, no montante equivalente a US $ 40 000 000, junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

ARTIGO 2.°

O empréstimo, cujo produto se destina a financiar a reabilitação de cerca de 1000 km de estradas nacionais, obedecerá às condições constantes da ficha técnica anexa à presente lei.

Aprovado em 6 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Proposta de lei n.° 245/I — Orçamento Geral do Estado para 1979

Rectificação ao anexo V

Por gralha na passagem dos valores referidos no n.° 5 do artigo 8.° da Lei do OGE para 1979 — índices ponderados de carências—, foram indicados para cs municípios de Santa Comba Dão, no distrito de Viseu, e Lajes do Pico, na Região Autónoma dos Açores, os valores de 0,18 043% e 0,81 921 %, respectivamente.

Estes valores devem ser corrigidos para:

Santa Comba Dão—0,17 003. Lajes do Pico —0,81 421.

Lisboa, 5 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Licínio Agostinho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em cumprimento do disposto no n.° 4 do artigo 2.º da Lei n.° 11/76, de 31 de Dezembro, remeto a V. Ex.ª o mapa referente aos empréstimos lançados no 1.° trimestre de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO DIRECÇÃO — GERAL DO TESOURO

Empréstimos externos efectivamente lançados no 1.° trimestre de 1979

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.ª Secção C, 15 de Maio de 1979. — O Chefe da Secção,

(Assinatura ilegível.)