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15 DE JUNHO DE 1979

1697

Certificados de aforro emitidos nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.ª Secção C, 15 de Maio de 1979.— O Chefe da Secção, (Assinatura ilegível.)

Projecto de lei n.º 175/I — Comissão de trabalho

Relatório da apreciação pelas organizações de trabalhadores do projecto de lei n.° 175/I (sobre protecção contra despedimentos de representantes dos trabalhadores), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.

1 — O projecto de lei n.° 175/I foi publicado em separata ao Diário da Assembleia da República, de

17 de Janeiro, para apreciação das organizações dos trabalhadores.

2 — O período de apreciação decorreu entre o dia

18 de Janeiro e o dia 16 de Fevereiro do ano corrente.

3 — Sobre o referido projecto pronunciaram-se a Comissão Permanente do Encontro das Comissões de Trabalhadores da Região do Porto, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional e a Federação dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário de Portugal.

4 — As organizações referidas no ponto 3 apoiaram o referido projecto de lei e consideram-no urgente e importante.

5 —A CGTP —IN apresentou propostas de alteração em matérias de especialidade relativas ao âmbito de aplicação do projecto de lei e ao momento a partir do qual a decisão de despedimento produz efeitos.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1979. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Curto. — O Relator, Jorge do Carmo da S. Leite.

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local da Assembleia da República:

Na qualidade de subscritor do projecto de lei n.° 253/I (elevação do concelho da Figueira da Foz

à categoria de urbano de 1.a), tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª o seguinte:

No preâmbulo do referido projecto de lei refere-se a existência na zona urbana de 17 782 eleitores (e portanto 26 673 habitantes) no recenseamento eleitoral de 1976.

Concluído o recenseamento de 1978-1979, verificasse que o número de eleitores na referida zona urbana subiu para 19 780 (conforme certidão anexa da Câmara Municipal da Figueira da Foz), o que pressupõe a existência de 29 670 habitantes.

Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Junho de 1979. — Joaquim Manuel Barros de Sousa.

CAMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ Certidão

Aníbal Venâncio Menino, licenciado em Direito e chefe da secretaria da Câmara Municipal da Figueira da Foz:

Certifico que do recenseamento eleitoral do concelho da Figueira da Foz do ano de 1978-1979 constam os seguintes eleitores discriminados por freguesias e lugares na área da cidade, sede do concelho, fixada pelo Decreto — Lei n.° 45 638, de 4 de Abril de 1964, num total de 19 608:

Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz — 10 930;

Freguesia de Buarcos (Buarcos — Praia, Senhora da

Encarnação) — 4548; Freguesia de Lavos (Gala — Cova)— 1646; Freguesia de Tavarede (Tavarede, Casal da Robala, Várzea, Vila Robim) —985;

Freguesia de Vila Verde (Vila Verde, Fontela) — 1671.

Para constar se passou a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco deste corpo administrativo.

Secretaria da Câmara Municipal da Figueira da Foz, 11 de Junho de 1979. —O Chefe da Secretaria, Aníbal Venâncio Menino.

PROJECTO DE LEI N.° 276/I

DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS

ARTIGO ÚNICO

Os artigos 5.°, 12.° e 14.° da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 5.º

1 — Constituem direitos e regalias dos Deputados:

a) Adiamento do serviço militar, mobilização civil ou do serviço cívico quando

em substituição ou complemento do serviço militar;

b) Livre trânsito, considerado como livre

circulação, no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de acesso condicionado;

c) Passaporte especial;

d) Cartão especial de identificação do mo-

delo anexo à presente lei, durante o exercício do respectivo mandato.