O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1702

II SÉRIE — NÚMERO 74

A título de informação complementar: há ainda três povoações que, pertencendo embora ao distrito de Leiria, são vizinhas do Cercal e fazem ávida comum» com as populações da futura freguesia do Cercal. São elas: Vale Tacão, a 800 m do Cercal, com 260 habitantes; Casal da Estortiga, a 600 m do Cercal, com 80 habitantes, e Vale Sumo, a 1500 m, com cerca de 300 habitantes. Como se compreende, vivendo tão perto e em comum, a telescola do Cercal recebe muitos alunos destes lugares, a missa recebe todos os domingos e dias santos a totalidade de dois destes lugares; a juventude, jogos, festas, etc, são participados em conjunto ... só não se incluem estas populações na freguesia nova do Cercal por pertencerem a um distrito diferente. Mas logo que a divisão distrital seja remodelada, é de esperar que a divisão administrativa faça justiça e se ajuste à realidade concreta das comunidades humanas. Por isso é de esperar que, embora a população actual do Cercal seja um tanto limitada (1280), somada à destes três aglomerados populacionais constitua 1920 habitantes.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de

lei:

ARTIGO 1.º

Ê criada, no distrito de Santarém, concelho de Vila Nova de Ourém, a freguesia de Cercal, cuja área se integrava nas freguesias de Espite, Olival e Gondomaria.

ARTIGO 2.º

Os limites da nova freguesia são os constantes do mapa anexo, confinando:

A norte: Parte do ponto trigonométrico Vidoeiro, segue pelo limite do distrito até à Póvoa, continua pela vertente até à linha de água do Castanheirinho e ponto trigonométrico do cabeço de Óbidos;

A nascente: Segue a linha de água desde o cabeço de Óbidos até junto dos Vales, ao encontro da estrada municipal, seguindo esta até à divisória de águas antes da Barrocariá até à cabina de alta tensão, continua por linha de água até ao Selão e segue por caminho público em direcção ao Cereijão, confinando novamente com o distrito de Leiria;

A sul e poente: Limite do distrito de Leiria.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos com vista à instalação da freguesia de Cercal competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém e terá a seguinte constituição:

a) Um representante do Ministério da Admi-

nistração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Vila

Nova de Ourém, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Cercal,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia de Cercal.

Lisboa, 12 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Mendes Godinho — Manuel Dias — José Niza — Santos Barros — Amadeu Cruz.