O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2194

II SÉRIE — NÚMERO 96

Dentro dos limites orçamentais em vigor, apoiar--se-ão as iniciativas em curso, no campo da construção e da melhoria das redes de comunicações, de outras infra-estruturas e dos equipamentos colectivos.

Procurar-se-á delinear urna política nacional em materia de ambiente, da planificação territorial e urbanística e de defesa do património natural e cultural.

3 — Medidas na área cultural

As medidas políticas e legislativas a adoptar no âmbito dos sectores incluídos na área da coordenação cultural visarão, prioritariamente: as transformações estruturais necessárias nos vários domínios, a melhoria de qualidade técnica das acções em curso, a formação de quadros profissionais e outros agentes de intervenção, a colaboração e interacção entre serviços e departamentos afins e o incremento das relações internacionais na esfera bilateral e multilateral. Assim:

3.1 —No sector da cultura, o Governo prosseguirá prioritariamente a elaboração dos diplomas orgânicos e dos decretos regulamentadores dos serviços da Secretaria de Estado da Cultura, favorecendo as perspectivas de desconcentração que presidem ao actual Programa do Governo. Simultaneamente, fomentar--se-ão e apoiar-se-ão acções que visem a protecção do património cultural nacional; a valorização, recuperação e continuidade de práticas culturais tradicionais e recentes; o estímulo à criatividade individual e colectiva; e a participação crescente de todos os portugueses na vida cultural, local e nacional. Procurar-se-á ainda reforçar e incentivar a formação e a actualização técnica dos agentes de acção cultural bem como promover uma melhor articulação das acções nos domínios da cultura e da ciência e com os órgãos de comunicação social, os meios dc ensino e as autarquias locais.

3.2 — No sector da ciência, o Governo procurará desenvolver uma infra-estrutura institucional adequada aos objectivos gerais de uma política científica e tecnológica nacional, nomeadamente através da reorientação das instituições existentes. Implementar-sc-ão processos de planeamento e coordenação das actividades de investigação e desenvolvimento nos domínios de maior importância económico-social, reforçando, por um lado, a capacidade científica e técnica nacionais mediante dispositivos adequados e, por outro lado, a intervenção do Estado no processo de importação de tecnologias, estimulando a capacidade de absorção desta última nos sectores prioritários do sistema produtivo.

3.3 — No âmbito do sistema escolar, o Governo prosseguirá os estudos e as acções em curso com vista à descentralização e desconcentração da administração da educação a todos os níveis, ao mesmo tempo que procurará o reforço das estruturas sectoriais de planeamento. Lançar-se-ão e prosseguir-se-ão, igualmente, os estudos conducentes à elaboração das bases legais do sistema de educação especial, do plano nacional de educação artística e dos estatutos da educação pré-escolar e dos ensinos particular e cooperativo. Os estudos de avaliação do ensino básico e secundário continuarão a ser devidamente apoiados e, em articulação coerente com os diferentes níveis do ensino secundário, estudar-se-ão esquemas de iniciação e formação profissional. A nível do ensino superior

prevê-se uma intensificação de esforços no que se refere ao arranque do ensino superior politécnico, ao desenvolvimento das Universidades novas e Institutos Universitários, e à racionalização da dimensão, âmbito e condições de funcionamento de alguns estabelecimentos de ensino superior. Pretende-se que as actividades do ensino do português no estrangeiro sejam devidamente intensificadas e reorientadas, pro-cedendo-se ao necessário redimensionamento e adequação das estruturas de coordenação central. Em matéria de gestão e formação de professores é de assinalar o prosseguimento das acções tendentes à integração das escolas de educadores de infância e do magistério primário no ensino superior politécnico e a importância atribuída à definição de modelos globais de formação para os professores dos ensinos básico e secundário.

3.4 — No âmbito da educação não forma!, o Governo atribui particular relevo ao reforço e dinamização das estruturas de concepção c execução da política de educação de adultos, de modo a tornar exequível o Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Aultos, presente em 10 de Julho de 1979 à Assembleia da República. As actividades de apoio ao sistema formal de ensino serão devidamente estimuladas, esperando-se que venha a ser publicada durante este período a lei orgânica da Direcção-Geral do Apoio Médico. Das medidas a empreender no plano desportivo, o Governo realizará esforços no sentido de aperfeiçoar o funcionamento das escolas de desporto e de criar condições para o desenvolvimento do desporto feminino.

Procurar-se-á elaborar a lei orgânica do Instituto Nacional de Desportos e concluir os estudos que permitam a redefinição do regime jurídico das relações entre o Estado e os organismos não governamentais de carácter desportivo e a definição do plano nacional de instalações desportivas. O associativismo juvenil será igualmente encorajado, dentro de uma perspectiva democrática, procurando orientar de forma integrada as medidas relativas à ocupação de tempos livres e fazendo incidir as medidas de execução da política deste sector sobretudo nas zonas mais carenciadas.

3.5 — No sector da comunicação social proceder--se-á à análise sistemática das situações existentes nos órgãos da imprensa estatizada, da RDP e da RTP, com vista a assegurar condições de perfeita isenção e imparcialidade na acção desenvolvida por esses órgãos. ?rocurar-se-á igualmente proceder ao saneamento económico e financeiro das empresas jornalísticas públicas, do Jornal do Comércio, da RDP e da RTP e da Agência Noticiosa Portuguesa (Anop), mediante a adopção de instrumentos legais adequados, e à resolução do caso O Século. Prevê-se ainda o alargamento das formas de apoio à imprensa, nomeadamente à de expressão regional, e a preparação de medidas legislativas referentes à concentração das empresas jornalísticas, ao exercício da actividade publicitária e à revisão da Lei de Imprensa. A actividade da Anop será devidamente apoiada através de medidas conducentes à ampliação da sua rede de serviços em território nacional e em cooperação com as suas congéneres estrangeiras, nomeadamente os serviços noticiosas dos países africanos de expressão portuguesa e outros países onde existam comunidades portuguesas significativas.