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14 DE AGOSTO DE 1979

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científica e tecnológica. Nesse sentido, o Governo procurará lançar as bases de um sistema permanente de planeamento e coordenação das actividades científicas e técnicas, sistema que deverá ser convenientemente articulado com o desenvolvimento económico e social. Procurar-se-á, igualmente, desenvolver os recursos afectos à ciência e à tecnologia como a assimilação e adaptação de tecnologias importadas. O incremento da cooperação científica e técnica internacional, ao abrigo dos acordos e outros instrumentos de cooperação bi ou multilateral, é outro objectivo que neste domínio não se pode descurar.

A política educativa orientar-se-á, fundamentalmente, para uma progressiva integração do sistema de ensino numa perspectiva de educação permanente, substituindo uma prática orientada para propósitos de erudição por outra que privilegie a capacidade de iniciativa, o espírito crítico, a solidariedade social e a consciência da temporalidade das situações. Na sequência dos esforços em curso em ordem à melhoria do funcionamento do sistema escolar, pro-curar-se-á que o início do próximo ano lectivo se realize em tempo normal, fomentando o empenhamento responsável de todos os interessados. A perspectiva educativa do actual Governo valorizará, de forma particular, as actividades em curso no âmbito do lançamento do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, encorajará igualmente experiências de educação não formal, aos vários níveis, e contribuirá para a progressiva democratização do procesos desportivo, com especial relevo para o desporto escolar.

Em matéria de comunicação social, o Governo tem como objectivo o estabelecimento das condições necessárias para que os meios da comunicação social constituam um instrumento eficaz ao serviço da construção de um sociedade livre, pluralista e democrática. Para tal, procurar-se-á garantir a máxima isenção e imparcialidade na utilização dos meios de comunicação social estatizados, subordinando a política do sector a critérios de rigor deontológico, à luz das grandes orientações definidas nos artigos 37.°, 38.° e 39.° da Constituição. Promover-se-á igualmente a valorização profissional dos agentes de comunicação social, incentivando esforços para uma definição clara do seu estatuto e criando condições para que a selecção dos quadros para os lugares mais sensíveis na área da comunicação social estatizada seja regida por firmes critérios de rigor técnico e deontológico. Importará ainda rever e aperfeiçoar os mecanismos de acesso à informação por parte dos meios de comunicação social, atribuindo especial atenção às carências da imprensa regional neste sector.

4 — Objectivos no domínio da segurança interna, da defesa nacional e da justiça

4.1 — No prosseguimento dos objectivos governativos de consolidação do Estado democrático e de direito, impõe-se a defesa intransigente da legalidade democrática e o mais estrito cumprimento das leis e das decisões das instâncias judiciais ou administrativas na satisfação de responsabilidades directas e estatuídas.

4.2— A actuação do Governo no domínio da defesa nacional supõe, antes de mais, que se garanta

o respeito pelas obrigações decorrentes da participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte, incluindo uma adequada participação nos seus diversos organismos militares e civis.

A ligação do Governo com as forças armadas será convenientemente assegurada, de modo que estas, como suporte militar da defesa e como instituição fundamental do Estado, se insiram harmonicamente na realidade nacional e prestem a sua colaboração activa à construção do País. Prosseguir--se-ão também os estudos relativos aos mecanismos legais e organizativos que permitirão, a médio prazo e dentro dos esquemas constitucionalmente previstos, a normal e indispensável subordinação da estrutura das forças armadas ao poder político.

Pretende-se ainda incrementar as actividades já desenvolvidas no âmbito da «protecção civil» contra calamidades naturais ou outras, implementando e estruturando o Serviço Nacional de Protecção Civil e aumentando o rendimento do Centro Operacional de Emergência de Protecção Civil.

4.3 — No Estado de direito é fundamental que os conflitos entre os cidadãos, decorrentes do natural processo de convivência em que a visão dos interesses em causa alcança perspectivas diferentes, conforme os pontos de vista dos seus titulares, tenham pronta definição pelos tribunais, face às normas democraticamente inseridas na ordem jurídica. Assim, é objectivo primordial do Governo conseguir que os tribunais, vivendo de momento uma forte crise de crescimento, consigam atingir uma situação de funcionamento normal, o que pressupõe o aumento do corpo de magistrados, judicial e do Ministério Público. Este escopo só se poderá alcançar tendo presentes as exigências de formação em termos de qualidade, pela criação do Centro de Estudos Judiciais, instituto que é unanimemente reconhecido como sendo a resposta própria para o problema posto.

A segurança do cidadão passa por uma actuação efectiva da Polícia Judiciária no campo preventivo e repressivo. Tal actuação supõe que o delinquente seja visto como cidadão que é, a quem a sociedade deve oferecer condições para reconstruir a sua personalidade, de acordo com os valores ético-sociais cujo respeito a legalidade democrática impõe. Não deve, porém, esta perspectiva comprometer de algum modo a tranquilidade social, pelo que deverá actuar no âmbito prisional com a conveniente disciplina.

5 — Objectivos no domínio das relações externas

A política externa que o Governo se propõe consolidar e intensificar é orientada por alguns vectores determinantes.

Trata-se, em primeiro lugar, da estreita interdependência entre a gestão da coisa pública na ordem interna e a intervenção na cena mundial, não sendo de mais afirmar que a política externa coerente nasce da consciência nítida dos valores, das exigências e das potencialidades nacionais e que, por seu turno, estes configuram o conjunto de actos e decisões que, em cada momento, marcam a perspectiva do País na ordem externa.

O segundo vector implica a constante interpretação da identidade cultural portuguesa não só em