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11 DE JANEIRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.º 359/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SOBREDA, NO CONCELHO DE ALMADA

As tradições históricas do lugar de Sobreda e a sua inserção na evolução histórica do próprio concelho de Almada são razões que, entre outras, nos levam a propor a criação da freguesia de Sobreda.

Importa assinalar alguns factos que se passaram no lugar de Sobreda até à nossa época. Quando em 1472 se criou a freguesia da Caparica já Sobreda (Suverada, ou Severeira, de então) existia como uma pequena aldeia; também nessa altura é autorizada a erigir uma fonte baptismal e a ter um pároco privativo.

É ainda nos princípios do século xvn, quando os curas dividem a freguesia da Caparica em cinco partes, em que cada uma tinha o nome da mais importante aldeia, que Sobreda aparece como a principal nos catorze povoados que a integravam.

A evolução desta zona integra-se na forte expansão populacional e económica do concelho de Almada e sobre a influência da deslocação da população para as zonas limítrofes da densa área urbana da cidade.

Integrada numa vasta área do concelho, de características rurais, reflecte, no entanto, uma certa homogeneidade, favorecida pela sua própria localização e envolvimento das vias de comunicação.

Um melhor conhecimento da situação e um permanente contacto com as populações em geral ou com as suas quatro comissões de moradores leva-nos a propor a nova divisão administrativa num espírito descentralizador e de encontrar as melhores formas de servir os interesses da população local.

Com a presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende dar sequência à deliberação aprovada por unanimidade na sessão extraordinária de 25 de Junho de 1979 da Junta de Freguesia da Caparica, que propõe a criação da freguesia de Sobreda, englobando os lugares de Alto do índio, Bairro dos Porfirios, Casal de Santo António, Quinta da Adega, Quinta da Cerveira, Quinta da Morgadinha, Sobreda, Vale da Sobreda e Vale de Figueira.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Almada, a freguesia de Sobreda, cuja área se integrava na freguesia da Caparica.

ARTIGO 2.«

Os limites da freguesia de Sobreda são os constantes do mapa anexo e definem-se:

A norte: via rápida para a Costa da Caparica; este: Auto-Estrada de Setúbal e limites do concelho; oeste: estrada nacional n.° 377, desde Casas Velhas até à Quinta de S. Francisco; sul: vala de água desde a Quinta de S. Francisco, Quinta da Morgadinha, Quinta dos Medronheiros, junto à fábrica de cerâmica, Valbom, até ao limite do concelho.

ARTIGO 3 •

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Sobreda competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Almada e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Almada;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Almada;

e) Dois representantes da Assembleia e Junta de

Freguesia;

/) Um representante da comissão de moradores da área com assento na Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4.«

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Sobreda.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Sousa Marques — Fernando Rodrigues — Ercília Talhadas — Aranha Figueiredo — Domingos Abrantes — Jaime Serra — António Pedrosa—Veríssimo Silva.