O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JANEIRO DE 1980

87

PROJECTO DE LEI N.° 357/I

ELEVAÇÃO DA VILA DO BARREIRO À CATEGORIA DE CIDADE

Verificou-se ultimamente na população do Barreiro um grande desejo e interesse em que a vila do Barreiro passasse a cidade.

Interesse por quê? É um concelho com grande importância económica, um grande centro industrial e comercial, servido por boas estruturas e infra-estruturas.

Residem no Barreiro cerca de 120 000 habitantes, tendo a vila praticamente metade desse número.

Importa particularmente fazer ressaltar que o maior complexo industrial do País tem as suas instalações no Barreiro.

Entretanto, a Câmara Municipal do Barreiro aprovou por unanimidade, em sessão pública, uma pro-

posta apresentada pelo seu presidente para que o Barreiro passasse a cidade.

Nestes termos, os Deputados comunistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila do Barreiro é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jaime Serra — Sousa Marques — Fernando Rodrigues — Ercília Talhadas— Aranha Figueiredo — Carlos Alberto Espadinha — Maia Nunes de Almeida — Domingos Abrantes— Veríssimo Silva — António Pedrosa.

PROJECTO DE LEI N.° 358/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. MARTINHO, NO CONCELHO

DE ALCÁCER DO SAL

A criação da freguesia de S. Martinho, abrangendo a povoação de Casebres, é uma fundada aspiração dos seus habitantes, tanto mais que a referida freguesia já existiu, vindo a ser extinta por decisão administrativa.

A localidade de Casebres dista cerca de 20 km da sede da freguesia onde actualmente se integra (Santa Maria do Castelo), sendo evidentes os inconvenientes que daí resultam.

A comissão de moradores de Casebres fez circular um abaixo-assinado de apoio â criação da freguesia, recolhendo o apoio massivo 4a população.

Também a Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo considera a pretensão da população de Casebres «justa e necessária para uma maior descentralização».

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada, no distrito de Setúbal, concelho de Alcácer do Sal, a freguesia de S. Martinho, cuja área

ee 'integrava, na freguesia de Santa Maria do Castelo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de S. Martinho são os que constam da deserção e mapa anexos, que para tedes os efeitos legais integram o presente diploma.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de S. Martinho competem a

uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Alcácer do Sal e 'terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Alcácer

do Sal, a designar, respectivamente, pela . Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Santa Ma-

ria do Castelo, designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

e) Dois representantes da comissão de moradores

de Casebres.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4.°

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de S. Martinho.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Jaime Serra — Carlos Brito — Sousa Marques — Fernando Rodrigues — Antónia Pedrosa — Mata Nunes de Almeida—Veríssima) Silva — Domingos Abrantes—Ercília Talhados — Aranha Figueiredp — Carlos Alberto Espadinha.

ANEXO

limites ria freguesia de S. Martinho

A norte: com a freguesia de Cabrela (concelho de Montemor-o-Novo), começando a linha limite na ri-