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11 DE JANEIRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 356/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GAIO-ROSÁRIO. NO CONCELHO DA MOITA

\ A criação da freguesia de Gaio-Rosário é uma das mais antigas reivindicações da população residente a que o fascismo nunca deu resposta. A prová-lo estão as mais de quatrocentas assinaturas recolhidas num plenário local, que os órgãos autárquicos fizeram com a população, convocado pelas comissões de moradores para a criação da nova freguesia.

O facto de a Constituição da República (bem como a legislação aprovada pela Assembleia da República, designadamente a Lei das Finanças Locais) acolher no seu seio a descentralização tão sentida e desejada pelas populações locais permite, finalmente, dar voz a esta reivindicação da população de Sarilhos Pequenos.

A origem desta localidade perde-se no tempo. Tendo tido no passado um papel muito importante na construção naval, com uma população que se divide entre operários industriais e trabalhadores do mar, a nova freguesia é constituída por dois lugares: Gaio e Rosário, com cerca de mil e trezentos habitantes, setecentos eleitores e cerca de quatrocentos e trinta fogos.

No campo económico tem uma fábrica da Petrogal (parque de enchimento de gás) com duzentos trabalhadores, uma seca de bacalhau com câmaras frigoríficas, com cerca de setenta trabalhadores, um centro de recuperação de moluscos (fábrica de ostras) e um estaleiro naval de pequena dimensão. Tem quatro saias de aula do ensino primário, duas colectividades de cultura e recreio, dois clubes de futebol, um parque mfaroti'], um lavadouro público e uma capela manuelina (considerada monumento nacional).

O processo de constituição desta freguesia já foi objecto de apreciação por todos os órgãos autárquicos interessados, i&ndo merecido a sua total aprovação: Câmara e Assembleia Municipal, Junta e Assembleia de Freguesia.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criada, no distrito de Setúbal, concelho da Moita, a freguesia de Gaio-Rosário, cuja área se integrava na freguesia da Moita.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia de Gaio-Rosário, constantes do mapa anexo, são os seguintes: a norte, rio Tejo; a sul, freguesia da Moita, a este, freguesia da Moita, e a oeste, rio Tejo.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Gaio-Rosário competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Moita e terá a seguinte composição:

d) Um representante do Ministério da Administração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Moita,

designados pela Câmara e Assembléia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Moita, de-

signados pela Junta e Assembléia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores da área.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4.«

Até 31 de Dezembro de 1980 reali5ar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Gaio-Rosário.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Sousa Marques — Fernando Rodrigues— Jaime Serra — António Pedrosa — Domingos Abrantes — Maia Nunes de Almeida — Veríssimo Silva — Aranha Figueiredo — Carlos Alberto Espadinha — Ercília Talhadas.