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II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 354/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FOROS DE ARRÃO, NO CONCELHO DE PONTE DE SOR

1 — A criação da freguesia de Foros de Arrão é uma justa e antiga aspiração dos seus habitantes, que muito seriam assim beneficiados.

Na verdade, Foros de Arrão, actualmente sita na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor, dista da sede da freguesia 20 km, da sede do concelho 30 km e da sede do distrito (Portalegre) 100 km'-

Na povoação existem 965 eleitores e 403 foges, mais o seguinte conjunto de casais periféricos: Anitas, Arrão de Baixo, Arrão de Gma, Barreiros Novos, Barreiros Velhos, Fazenda, Ferro, Formosinha, Formosa Nova, Fcnmosa Velha, Machuqueüra Nova, Ma-chuqueira Velha, Noitinhas Novas, Quinta, Passada, Pernanohmha, Pennancha de Baixo, Pemancha de Cima, Pemancha do Meio, Pipas e Santa Maria.

Na localidade existem três edifícios escolares (para o ensino primário e ciclo preparatorio TV), uma Casa do Povo, estação dos CTT, cemitério e uma capela. O lugar constitui já freguesia paroquial, estando em construção a igreja matriz.

Quanto ao desenvolvimento económico, a localidade possui um número relativamente elevado de estabelecimentos comerciais (29) e alguns estabelecimentos industriais, em que se salientam oficinas de reparação de veículos, oficina metalúrgica, serração, carpintarias, indústrias de panificação e outras indústrias artesanais. Por outro lado, Foros de Arrão è um grande centro agro-pecuário e florestal, pois encom-tra-se envolvida por um bom inúmero de pequenas e médias explorações privadas e cooperativas agrícolas.

2 — A Junta de Freguesia de Montargil já deu a sua concordância à criação da nova freguesia de Foros de Arrão. Em igual sentido se pronunciou a Câmara Municipal de Ponte de Sor.

3 — A criação da freguesia de Foros de Arrão integra, com a criação das novas freguesias de Lcngomel e Vila de Açor, o (reordenamento da área do Município de Ponte de Sor, tal como tem sido entetufid» pelas autarquias locais e populações interessadas O presente projecto de lei e o que propõe a criação das duas freguesias acima referidas deverão, por isso, ser apreciados em conjunto.

4 — A população de Foros de Arrão tem vindo a reivindicar a oriação da freguesia, designadamente através de abaixo-assinado, que recolheu mais de 750 assinaturas.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam «» seguinte projeoto de lei:

ARTIGO 1.*

É criada, no distrito de Portalegre, concelho de Ponte de Sor, a freguesia de Foros de Arrão, cuja área se integrava na freguesia de Montargil.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Foros d: Arrão são os constantes do mapa anexo a este diploma e que dele faz parte iníegrante.

ARTIGO 3.*

1 — Os •trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Foros de Arrão competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Ponte de Sor c que terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Ponte de

Sor, designados pela .respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d} Deis representantes da freguesia de Montargil, designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Deis representantes das comissões de moradores.

2 — A Comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.°

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Foros de Arrão.

Assembleia da Republica, 8 de Janeiro de J980.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Dinis Miranda — Miranda da Silva — Correia Marques — António Gervásio—Francisco Miguel—António Pedrosa.