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II SÉRIE — NÚMERO 10

de Portalegre, dista dos mesmos 8 km e 60 km, respectivamente;

b) Que nesta povoação existem 917 eleitores e mais de 350 fogos centralizados na povoação e ainda os casais de Vale de Bispo Cimeiro, Fonte Branca, Atoleiros, Atoleirinhos, Monte Novo, Vale da Estrada, Freixial e Bebedouro;

c) Que neste lugar existe um edifício escolar com três professores, uma Casa do Povo, um posto clínico dos Serviços Médico-Sociais, uma igreja e uma sociedade recreativa com grupo desportivo;

d) Que esta aldeia possui um número relativamente grande de estabelecimentos comerciais — 13 — e uma cooperativa de consumo, 4 estabelecimentos industriais de reparação de veículos, 2 padarias com indústria própria, 2 lagares de azeite, 1 fábrica de pimentão, várias estufas de pimentão seco, barbearia, sapateiro, carro de aluguer de passageiros e 3 de mercadorias, tendo ainda um número grande de pequenas e médias explorações agrícolas e uma cooperativa agrícola; dispõe ainda de ligações diárias pela Rodoviária Nacional com a sede do concelho e com a sede do distrito;

e) A comissão de moradores de Vale de Açor, no intuito de dar voz a uma justa e antiga aspiração dos habitantes desta povoação, vem solicitar à Assembleia da República se digne aprovar a passagem deste lugar à categoria administrativa de freguesia, pois que o mesmo possui suficientes meios materiais e humanos para, como tal, se manter, além de que não fica a freguesia em que actualmente se integra privada de recursos indispensáveis à sua própria manutenção. Por outro lado, tendo em atenção as distâncias quilométricas inicialmente citadas e uma tradicional menie, até há pouco, deficiente rede de transportes, muito viriam a beneficar os habitantes desta povoação com a criação da nova circunscrição administrativa.

Certos de que a Assembleia da República não deixará de considerar e atender a nossa petição, ficamos aguardando.

4 — O processo de criação das novas freguesias tem o apoio e concordância da Junta de Freguesia de Ponte de Sor, bem como da Câmara e Assembleia Municipal daquela vila.

Os elementos descritivos das novas freguesias foram enviados, oportunamente, à Comissão de Administração Interna e Poder Local, a fim de instruir o respectivo processo.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projeoto de lei:

ARTIGO 1."

São criadas, no distrito de Portalegre, concelho de Ponte de Sor, as freguesias de Longomel e Vale de Açor, cuja área se integrava na freguesia de Ponte de Sor.

artigo 2°

Os limites das novas freguesias são os constantes do mapa anexo, que para todos os efeitos faz parte integrante do presente diploma.

artigo 3°

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação das freguesias de Longomel e Vale de Açor competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Ponte de Sor e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município d© Ponte de

Sor designados pela Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Ponte de

Sor designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Quatro representantes das comissões de mo-

radores de Longomel e Vale de Açor com assento na Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

artigo 4 •

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão ©feições para as Assembleias de Freguesia de Longomel e Vale de Açor.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Dinis Miranda— Miranda da Silva — Correia Marques — António Gervásio — Leão de Oliveira — Francisco Miguel— António Pedrosa—Veríssimo Silva.