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II SÉRIE - NÚMERO 10

ARTIGO (2.a

Os limites da freguesia de Guadalupe são os que constam do mapa anexo, que para todos os efeitos togais integra o presente diploma.

ARTIGO 3.º

l — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Guadalupe competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Évora e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Évora,

a designar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Nossa

Senhora do Divor, designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

e) Representantes das comissões de moradores

existentes na área.

2— A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

artigo 4.°

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Guadalupe.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Dinis Miranda — Miranda da Silva — Carreira Marques — António Gervásio — Leão de Oliveira — Francisco Miguel— António Pedrosa—Veríssimo Silva.