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11 DE JANEIRO DE 1980

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são instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Vendas Novas e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Vendas

Novas, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Vendas

Novas, designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de morado-

res de Vendas Novas.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Landeira.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados: Carlos Brito — Dinis Miranda — Miranda da Silva — Carreira Marques — António Gervásio— Leão de Oliveira — Francisco Miguel — António Pedrosa — Veríssimo Silva.