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II DE JANEIRO DE 1980

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ao abastecimento de águas e serviços de esgotos, estando para breve a sua conclusão. Não possui ainda quaisquer tipos de pavimento. A nossa aldeia data de 1902.

O Ciborro, pela origem dos seus habitantes, pelas suas características, sempre foi uma aldeia dotada de um espírito aberto, comunicativo, hospitaleiro e construtivo.

Os seus habitantes são pessoas dotadas de uma vivacidade e optimismo patentes em cada um. Assim se tem mantido uma tradição cultural na aldeia, assim se tem conseguido o pouco que se conseguiu.

Que a criação da Junta de Freguesia do Ciborro seja mais um pouco do conseguido e mais um meio para o muito que se pretende conseguir.

3 — Para a pretensão de comissão de moradores e da população do Ciborro poder ter o necessário andamento e tendo em conta que a Constituição da República não prevê casos de iniciativa legislativa que não os consignados no artigo 170.°, torna-se necessário que Deputados à Assembleia da República tomem a iniciativa de apresentar o respectivo projecto de lei.

Por isso, e nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

Ê criada, no distrito de Évora, concelho de Mon-temor-o-Novo, a freguesia do Ciborro, cuja área se integrava na freguesia de Nossa Senhora do Bispo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Ciborro coincidem com os limites da respectiva paróquia religiosa.

ARTIGO 3.'

1 — Os trabalhos preparatórios com vsta à instalação da freguesia do Ciborro competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Mcntemcw-o-Novo e terá a seguinte com-pos:ção:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Monte-

mor-o-Novo, designados, respectivamente, pela Assembleia e Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Nossa Se-

nhora do Bispo, designados, respectivamente, pela Assembleia e Junta de Freguesia;

é) Dois representantes da comissão de moradores do Ciborro.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4°

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia do Ciborro.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Dinis Miranda— Miranda da Silva — Carreira Marques — António Gervásio — LeSo de Oliveira — Francisco Miguel — António Pedrosa — José António Veríssimo Silva.

PROJECTO DE LEI N.º 351/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GUADALUPE, NO CONCELHO DE ÉVORA

Centenas de habitantes de Guadalupe (actualmente integrada na freguesia de Noeoa Senhora da Graça do Divor) subscreveram um abaixo-assinado do seguinte teor:

A população de Guadalupe, do concelho de Évora, abrangendo os habitantes de toda a área delimitada no mapa que se junta, vem requerei a criação de uma nova freguesia, com os seguintes fundamentos:

1.° Encontram-se a uma grande distânc:a da sede da freguesia existente, conforme se pode verificar no mapa anexo, o que origina transtornos de vária ordem e mesmo prejuízos graves para cs residentes nesta parte da actual freguesia, originados em parte pela falta de transportes para se deslocarem à sede da freguesia actual, sendo forçados a recorrer, por exemplo, a médxos em Valverde;

2.° Na área para a qual se pede a nova freguesia já existiu, em tempos, a freguesia de S. Matias, que foi extinta sem a população te.:

qualquer conhecimento das razões que levaram o Governo a tomar tal medida;

3.° Há cemitério em S. Matias, que era a sede da antiga freguesia, e igreja em Guadalupe, à qual se desloca um pároco de Évora;

4.° Ká também escolas em Guadalupe e S. Ma-t:as;

5.° O número total de habitantes era ccTca de 700 em 1977.

Fundamentalmente pelas razões expostas, além de outras, os habitantes de Guadalupe e restante área delimitada no mapa requerem a criação de nova freguesia.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

É criada, no distrto de Évora, concelho de Évora, a freguesia de Guadalupe, cuja área se integrava na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor.