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11 DE JANEIRO DE 1980

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d) Dois representantes da freguesia de Juromenha

designados, respectivamente, pela Assembleia e Junta de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho).

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Dinis Miranda— Miranda da Silva — Carreira Marques — António Gervásio — Leão de Oliveira — Francisco Miguel — António Pedrosa — José António Veríssimo Silva.

ANEXO

Limites da freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho)

Os limites da nova freguesia são definidos a norte pelos actuais limites das freguesias de Pardais e Ciladas, ambas do concelho de Vila Viçosa; a sul com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição); a nascente com a freguesia de Juromenha, nos limites das linhas divisórias das propriedades denominadas «Salvado», «Várzea» e «Baldio» e ainda com as propriedades do «Chapim», «Pocinho» e «Galvõés», estas da freguesia a constituir; a sudoeste com a margem direita do rio Guadiana até à confluência neste da ribeira de Asseca; a poente com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição) e a nordeste com parte dos actuais limites da freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa.

PROJECTO DE LEI N.° 353/I

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE LONGOMEL E VALE DE AÇOR, NO CONCELHO DE PONTE DE SOR

1 — O reordenamento do concelho de Ponte de Sor, tal como tem sido entendido pelas autarquias locais e pelas populações interessadas, implica a criação de três novas freguesias, a de Longomel, a de Vale de Açor e a de Foros de Arrão. Quanto a esta última, já em devido tempo o grupo parlamentar apresentou um projecto de lei1 propondo a sua criação. Completa-se a proposta dê reordenamento da freguesia com o presente projecto de lei (que naturalmente será apreciado conjuntamente com o projecto de criação da freguesia de Foros de Arrão).

2 — A justificação para a criação da freguesia de Longomel encontra-se ampla mente documentada pelo documento subscrito peta respeotiva comissão de moradores e por centenas de habitantes da zona, s que se transcreve:

Considerando:

a) Que o lugar de Longomel, sito na freguesia e concelho de Ponte de Sor e comarca do mesmo nome, do distrito de Portalegre, fica situado a 10 km da sede da freguesia e concelho;

b) Que o referido higar é constituído por 228 fogos, com 677 habitantes, e pelos seguintes lugares: Vale do Arco, com 137 fogos e 420 habitantes. Escusa e Tom, com 99 fogos e 306 habitantes, e Rosmaninhal e Sete Sobreiras, com 144 fogos e 464 habitantes, totalizando o conjunto 608 fogos, com 1867 habitantes, e üinda os seguintes casais: Sanguinheira, Monte Novo, Feiraria Fundeira, Courela de D. Leonor, Vale de Solteiros, Várzea de Água de Salteiros, Cani-ceára, Vale de Colmeias e Vale da Carreira, todas num total de 1329 eleitores (recenseamento de Dezembro de 1978);

c) Que este conjunto possui: 3 edifícios escolares, com um total de 5 salas de aula, frequentadas no ano corrente por 188 alunos, onde lec-

cionam 9 professores; cantina escolar; delegação da Casa do Povo, onde funciona diariamente o posto médico: igreja e (residencia paroquiai, pois há vários anos que é freguesia canónica; cemitério; electricidade; estão em curso as obras de saneamento (águas e esgotos), 17 postos de telefone, incluindo os públicos, e os seguintes estabelecimentos comerciais e ou industriais: 5 comércios de fazenda, 16 comércios de mercearia, 3 oficinas de carpinteiro, 2 oficinas de ferreiro, 2 oficinas de bicicletas e motorizadas, 4 oficinas de alfaiate, 3 cerâmicas, 4 padarias, 9 lagares de azeite e 8 moinhos ou azenhas, sendo ainda sede de cantão dos serviços hidráulicos.

A comissão de moradores de Longomel, no intuito de dar voz a uma justa e muito antiga aspiração dos habitantes destes lugares, vem solicitar à Assembleia da República se digne aprovar a passagem desta aldeia à categoria administrativa de freguesia, por dispor a pretendida autarquia dos meios materiais e humamos para se manter, não ficar a freguesia de origem privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção e ainda a nova circunscrição vir a beneficiar em muito a população desta zona.

Ficamos certos de que a Assembleia da República não deixará de considerar e atender a nossa justa petição.

3 — Também a petição subscrita pela comissão de moradores de Vale de Açor e por centenas de habitantes dessa área é o melhor testemunho justificativo da nova freguesia. Por isso se transcreve:

Considerando:

a) Que a povoação de Vale de Açor, sita na freguesia e concelho de Ponte de Sor e distrito