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II SÉRIE — NÚMERO 30

Num passado não muito recente, a povoação de Nagosela pertenceu à freguesia de Vila Nova da Rainha e concelho de Mouraz, hoje freguesia do mesmo nome, no concelho de Tondela, não tendo nunca as pessoas das duas povoações — Nagosela e Treixedo — aderido de bom grado à integração na freguesia de Treixedo, pelo que daí ficou uma rivalidade que se tem mantido e que em nada é dignificante; g) Nesta conformidade, os Deputados signatários do Partido Social-Democrata e do Partido Popular Monárquico apresentam o seguinte projecto de lei:

artigo 1.º

É criada, no distrito de Viseu, concelho de Santa Comba Dão, a freguesia de Nagosela, cuja área delimitada no artigo 2.° se integrava na freguesia de Treixedo.

artigo 2.»

Os limites da freguesia de Nagosela são definidos conforme mapa anexo e do modo seguinte: a nascente pela margem direita do rio Dão, até à Riodinha (Vale do Bispo), limite do concelho de Tondela; a norte pelo limite com o concelho de Tondela, desde Riodinha (Vale do Bispo), até à ribeira de Vila Nova, do Vale do Porco; a poente pelo limite do concelho de Tondela, desde a ribeira da Vila Nova ao Vale do Porco, até à ribeira do Cadrissal, no caminho da Amieira; a sul desde o caminho da Amieira, na ribeira do Cadrissal, até à poça da Abessadinha, da mesma ribeira, daqui pelo caminho fazendeiro até à estrada de Nagosela (bifurcação com o caminho da Arran-

cada, passando pelo posto de transformação-ca-bina), seguindo ao caminho dos Vales, incluindo a propriedade do Dr. Martins, e dali pelo mesmo caminho ao rio Dão, passando pelas Lombas e passagem de nível de Fontancovo.

artigo 3.»

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia da Nagosela competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Admi-

nistração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico

e Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal

de Santa Comba Dão;

d) Um representante da Assembleia Munici-

pal de Santa Comba Dão;

e) Um representante da Assembleia de Fre-

guesia de Treixedo.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal de Santa Comba Dão.

artigo 4.»

Até ao dia 31 de Dezembro de 1980, realizar--se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Treixedo e de Nagosela.

Palácio de S. Bento, 4 de Março de 1980. — Os Deputados: Alvaro Barros Marques de Figueiredo — Fernando Monteiro do Amaral — Luís António Martins— António José Borges Gonçalves de Carvalho.