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II SÉRIE — NÚMERO 51

propostas de alteração de normas da proposta de OGE que denunciam propósitos centralizadores do Governo Sá Carneiro/Freitas do Amaral.

Apresentamos ainda uma proposta de inscrição de um subsídio de instalação do novo Município da Amadora, cujos órgãos autárquicos se encontram a funcionar em condições mais do que precárias porque o Governo se demitiu das suas responsabilidades face a uma situação excepcional (criação de um município), previstas na Lei das Finanças Locais.

Propõe-se a substituição do n.° 1 do artigo 32.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 32.• 1 —..........................................................

b) Uma participação de 12,132 milhões de

contos no produto global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo, a transferir nas condições do n.° 1 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79;

c) Uma verba de 42,950 milhões de contos,

que será inserida no Orçamento Geral do Estado como fundo de equilíbrio financeiro e será distribuída nos termos do n.° 2 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79;

d) Uma verba especial de 77 000 contos para

instalação do Município da Amadora e das respectivas freguesias.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: José António Veríssimo — Carlos Brito — Veiga de Oliveira.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Pana os devidos efeitos comunicamos a V. Ex.a que este grupo parlamentar retira o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Led n.° 540/79, ái 31 de Dezembro (cria no Ministério da Educação a Lnspec-ção-Geral do Ensino e converte a Inspecção-Geral do Ensino Particular em Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo), publicado no 11.° suplemento ao Diário da República, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1979, só agora distribuído, o qual, no passado dia 13 de Fevereiro, deu entrada na mesa com o número de ratificação 305/1.

Com os melhores cumprimentos.

29 de Abril de 1980.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS: O Presidente, Rui Pena.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através da imprensa diária, e de um comunicado dirigido pela Câmara Municipal de Montategre à Assembleia da República tivemos conhecimento da situa-

ção aflitiva em que vivem os povos fronteiriços daquede concelho, provocada pela entoada clandestina de gado proveniente de Espanha, portador de doenças contagiosas.

Tratando-se de uma região pobre, cuja principal riqueza é a criação de gado para trabalho e fornecimento de carnes, sam qualquer possiMidade de outros recursos, nomeadamente os agrícolas, que pela pobreza dos solos e rigores dos invernos só produzem centeio e batata, não podem os lavradores aguentar por mais tempo a situação que lhe é criada por contrabandistas sem escrúpulos.

Na mira dos lucros fáceis e com a impunidade de íais aatos, resultantes de uma deficiente fiscalização fronteiriça, íem-se agravado assustadoramente esta situação, que é aflitiva não só para os lavradores mas também paira o povo consumidor de tal carne, que é abatida em matadouros clandestinos e fornecida em más condições sanitárias.

Face a esta situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socaal--Dcmocrata requerem ao Governo, por intermédio do Ministro das Finanças e do 'Plano, resposta às seguintes questões:

1) Que medidas já foram tomadas no sentado de

reforçar o pessoal da Guarda Fiscal nos postos fronteiriços daquele concelho e dos concelhos limítrofes;

2) Se o Ministério, dada a gravidade dos factos,

tomou algumas medidas de protecção dos lavradores com a entrega do assunto à iPotí-cíia Judiciária para total averiguação destas infracções.

22 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PSD: Pires Fontoura — Amândio de Azevedo— Daniel Bastos.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através da Secretaria de Estado da Cultura, me preste as seguintes informações:

1.° Por que razão os trabalhos em curso de reestruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura, bem como dos serviços que a integram, são invocados como motivo para a extinção do Departamento para as Relações Culturais com os Países de Expressão Oficia} Portuguesa, nos termos do Despacho n.° 32/80, do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura?

2." Significa 'tal medüda que a futura Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Cultura excluirá a existência de um departamento ou serviço com a finaüdaale especifica do ora extinto no âmbito do-Gabinete das Relações Culturáis Internacionais?

3.° Pensa a Secretaria de Estado da Cultura suspender as actividades 'previstas no âmbito do Departamento extinto?