O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 51

Quarta-feira, 30 de Abril de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 290/T— Ofício do (Presidente do Governo Regional dos Açores transmitindo a concordância do Governo Regional quanto à mesma.

N.° 307/1 — Proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, e propostas de alteração, apresentadas pelo PCP.

Ratificação n.* 540/79:

Ofício retirando o pedido de sujeição a ratificação do Deoreto-Lei n.° 540/79, de 30 de Dezembro (■apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

Dos Deputados Pires Fontoura e outros (PSD) ao Ministério das Finanças e do Piano relacionado com a entrada clandestina de gado de Espanha no concelho de Montalegre.

Do Deputado António Reis (PS) à Secretaria de Estado da Cultura relativo ao Departamento para as Relações Culturaos com os Países de Expressão Oficial Portuguesa.

Do Deputado Mendes Godinho e outros (PS) ao Governo

relativo à suspensão da paragem do Sud-Express na

Estação de Fátima. Da Deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério das

Finanças e. do Plano sobre o. aumento de capitai em

dinheiro pela IPE na Euirofer.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Ex.mo Sr. Presideníte da Assembleia da República:

Assunto: Proposta de ki sobre regiões ruraiis mais desfavorecidas em -virtude do sismo de Janeiro de 1980 (proposta de lei n.° 290/1). ' .

Em referência .ao oficio n.° 947/SAP/SO, de 20 de Março, cumpre-me transmitir a V. Ex.* aconcordân-cáa do Governo Regional' à proposta

Com respeitosos cumprimentos

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

PROPOSTA DE LEI N.° 307/I ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1980

Proposta de aditamento

0 Grupo Parlamentar do CDS tem a honra de propor o seguinte aditamento à proposta de lei em epígrafe:

ARTIGO NOVO

1 — As associações de natureza política previsitas no auitigo 3." do Deoreío-Lei n.° 595/74, de 7 de Novembro, beneficiam das isenções fiscaiis previstas no artigo 9.° do mesmo diploma.

2 — É revogado o artigo 22.c do Deoreto-Lei n." 595/ 74, de 7 de Novembro.

Palácio de S. Beroto, 29 de Abril de 1980. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — Azevedo Soares — Macedo Pereira — Luís Barroco.

Propostas de alteração da proposta de lei n.* 307/1, tendo em vista o cumprimento da Lei de Finanças Locais

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, na sequência dos princípios de descentralização administrativa e de reforço do poder local, que cumpre defender, fez pública a sua frontal oposição à proposta, de lei do Orçamento Geral do Estado, nomeadamente no que toca aos propósitos do Governo de sonegar cerca de 25 milhões de contos às autarquias locais (com violação grosseira da Lei ri.° 1/79, aprovada por unanimidade na anterior sessão legislativa).

Contra a proposta governamental está a levantar-se uma verdadeira onda de protestos, designadamente dos eleitos de todos os quadrantes políticos, que se veriam impedidos de promover muitas obras para fazerem face a instantes necessidades das populações.

O grupo parlamentar pugnará pela aplicação integral da Lei das Finanças Locais, no sentido do reforço de um poder local autónomo, eficaz- e democrático e de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição. Nesse sentido, e sem prejuízo de outras propostas de alteraçãp instrumentais, a divulgar oportunamente, apresentamos,, desde já, as, seguintes