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II SÉRIE - NÚMERO 57

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado João Lima (PS) acerca da corrente migratória portuguesa para a Líbia e a eventual falta de pagamento de salários a trabalhadores portugueses residentes naquele pais.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) sobre a política de liberalização de preços e o regime de importação de peixe congelado e de bacalhau para abastecimento do mercado.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento dos Deputados Ilda Figueiredo e Alberto Jorge (PCP) sobre a situação laboral na firma Real Vinícola/Real Companhia Velha.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Carlos Espadinha e Jorge Lemos (PCP) sobre a utilização, pelas organizações sindicais dos pescadores, dos edifícios das extintas Casas dos Pescadores.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e Ilda Figueiredo (PCP) sobre a situação laborai da firma de confecções Alberto Macedo de Sousa, L.°°

Do Governo Regional dos Açores a um requerimento do Deputado Jorge Lemos (PCP) pedindo uma publicação do Instituto Açoriano de Cultura.

Do Governo Regional dos Açores a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) pedindo várias publicações do Instituto Açoriano de Cultura.

Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento do Deputado Carlos Espadinha (PCP) sobre a obtenção de licenças de pesca nas águas da Mauritânia.

Da Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base a um requerimento dos Deputados Sousa Marques c AdiaJbento Ribeiro (PCP) sobre o projecto de uma nova tai ide munas.

Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) sobre processamento de vencimentos aos docentes de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n." 513-M1/79.

Da Junta Nacional dos Produtos Pecuários a um requerimento dos Deputados Vítor Sá e José Casimiro (PCP) acerca do estabelecimento de regulamentação adequada sobre o trânsito de gado de e pana Espanha paira prevenção da higiene e sanidade pública veterinária.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do Deputado José António Veríssimo (PCP) aroenca das instalações das duas repartições de finanças do concelho de Vila Franca de Xira.

Da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras a um requerimento do Deputado Sousa Marques (PCP) sobre a instalação de centrais produtoras de oxigénio na Quimigal e na SN.

Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento dos Deputados Faria de Almeida e Soares Cruz (CDS) pedindo um exemplar de um relatório elaborado pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico a um requerimento do Deputado Faria de Almeida (CDS) sobre o quadro de pessoal do Parque Natural da Serra da Estrela.

Da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras a um requerimento do Deputado Luís Coimbra (PPM) acerca da problemática da poluição atmosférica.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado José Tengarrinha (MDP/CDE) sobre o aumento do preço dos combustíveis.

Mandato de Deputado:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PSD sobre a reassunção pelo Deputado Montalvão Machado do seu mandato.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à contratação, por seis meses, de seis escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe além do quadro.

DECRETO N.° 286/1 SOBRE AS GRANDES OPÇÕES §0 PLANO PARA 1980

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos Í64.°, alínea g), e I69.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO \.°

I—São aprovadas pela presente lei as Grandes Opções do Plano para 1980.

2 — O texto anexo designado «Grandes Opções do Plano— 1980» faz parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.»

1 — Nos termos da presente lei, da Lei n.° 31/77 e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar, no prazo de trinta dias, o Plano para 1980.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o Plano para 1980.

ARTIGO 3."

O Governo promoverá a execução do Plano para 1980 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1981.

Aprovado em 6 de Maio de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Grandes Opções do Plano — 1980 (a) Grandes Opções do Plano para 1980

1 — Nos termos da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, e ouvido o Conselho Nacional do Plano, são assumidas as presentes Grandes Opções do Plano para 1980.

2 — Não poderiam estas Grandes Opções afastar-se das escolhas assumidas pelo Governo no seu Programa, aprovado pela Assembleia da República há cerca de dois meses.

Atendendo à proximidade temporal da feitura dos dois documentos e à quase coincidência dos prazos de aplicação de um e outro, as diferenças entre as Grandes Opções e a parte económica do Programa do Governo residirão, pois, mais na forma e no grau de especificação do que propriamente no conteúdo.

PARTE I

As grandes opções da politica macroeconómica em 1S80

Capítulo I

Os constrangimentos Impostos pela conjuntura envolvente

3 — A economia portuguesa apresen'a-se muito depauperada e oferece sérias resistências a qualquer tratamento de política económica que tenha por objectivo

(o) Proposta aprovada em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980, ouvido o Conselho Nacional do Plano.