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II SÉRIE — NÚMERO 60

Proposta de substituição do artigo 6.°

ARTIGO 6.°

1 — Os juros das obrigações vencem-se a partir de 14 de Março de 1975, sendo capitalizados os vencidos até 31 de Dezembro de 1979, com dedução de todas as remunerações já recebidas pelos titulares, de acordo com a legislação que autorizou tais remunerações.

2— Os juros vencidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 serão pagos semestralmente em 31 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano.

3 — O primeiro pagamento, ao abrigo desta lei, efec-tivar-se-á apenas em Janeiro de 1981.

4 — Todavia, se por razões de ordem técnica se tornar impossível a execução do preceituado no número anterior, efectuar-se-á, nessa mesma data, o pagamento dos juros vencidos de 1980 à taxa provisória de 6,5 % para todas as classes.

5 — Logo que sejam emitidas as obrigações, o pagamento dos juros será normalizado de acordo com a presente lei.

Os Deputados do Partido Social-Democrata (PSD): Mário Adegas — Amândio de Azevedo — Manuel Moreira — Rui Amaral.

Proposta de substituição

ARTIGO 4°

1— ...............................................................

2 — ...............................................................

3 — A partir de 1 de Janeiro de 1980 a taxa aplicável à classe i não será modificada, a não ser no caso de alteração da taxa de desconto do Banco de Portugal, circunstância em que será esta nova taxa reduzida de um ponto, que prevalecerá. Neste caso, a taxa

aplicável a cada uma das restantes classes variará, em relação à taxa da mesma classe em vigor do ano anterior, no mesmo montante em que tiver variado a relativa à classe i.

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Manuel António dos Santos — João Cravinho — Vítor Constâncio — Fernando Miranda — Bento de Azevedo.

Proposta de substituição

ARTIGO 6.'

1 — Os juros das obrigações vencem-se a partir de 14 de Março de 1975, sendo capitalizados os vencidos até 31 de Dezembro de 1979, com dedução de todas as remunerações já recebidas pelos titulares, de acordo com a legislação que autorizou tais remunerações.

2 — Os juros vencidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 serão pagos semestralmente em 31 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano.

Os Deputados do Grupe Parlamentar Socialista: Manuel António dos Santos—Vítor Constâncio — João Cravinho — Fernando Miranda — Bento de Azevedo.

Proposta de substituição

ARTIGO 7."

Os ex-titulares de unidades de participação FIDES e FIA cujo montante total não exceda 25 000$ serão indemnizados em numerário e por uma só vez.

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Manuel António dos Santos—Vítor Constâncio — Fernando Miranda — Bento de Azevedo.

Proposta de substituição ANEXO I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Taxa de juro que variará com a taxa de desconto do Banco de Portugal, situándose sempre num ponto abaixo desta e determinando idêntica correcção nas classes seguintes.

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Manuel António dos Santos — João Cravinho — Bento de Azevedo — Fernando Miranda.